Tramita no senado federal o PL 21/2020 cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas, a lei que vem sendo discutida desde de 2020 (Só isso já é um problema, pois quando aprovada já estará de certa forma ultrapassada).
O projeto de autoria do deputado cearense Eduardo Bismarck pretende disciplinar o desenvolvimento e utilização da inteligência, e conta com uma série de boas intenções, porém, em caso de aprovação deverá atrasar ainda mais o desenvolvimento da tecnologia no Brasil.
A proposta já conta com 11 emendas das mais diversas, e analisando algumas delas, os maiores problemas que consegui identificar são as definições vagas de conceitos como a própria inteligência artificial, que segundo o texto pode ser definida como:
II – sistemas baseados em conhecimento ou em lógica;
Ora, esta definição poderia facilmente enquadrar todos os sistemas e softwares já desenvolvidos até hoje, afinal todos são baseados em conhecimento e lógica, dessa maneira, o marco legal poderia ser aplicado a todas as soluções de software existentes.
Além da falta de clareza na definição do escopo da lei, as exigências que são colocadas podem dificultar o desenvolvimento de software no Brasil veja o exemplo abaixo no pedido de emenda feito pelo deputado Renildo Calheiros:
V – transparência e explicabilidade: garantia de transparência sobre o uso e funcionamento dos sistemas de inteligência artificial e de divulgação responsável do conhecimento de inteligência artificial de forma clara, precisa e facilmente acessível, observados os segredos comercial e industrial, e de conscientização das partes interessadas sobre suas interações com os sistemas, inclusive no local de trabalho;
É possível identificar a boa intenção, tão quando é inviável a proposta, pois não me parece conciliável criar um algoritmo de inteligência artificial facilmente explicável e ao mesmo tempo proteger os segredos comerciais e industriais.
Sou um defensor da regulamentação e da responsabilização de usos indevidos da tecnologia, porém precisamos antes garantir que o mercado de tecnologia brasileiro possa se desenvolver na mesma velocidade que o mercado global, caso contrário estaremos prejudicando a evolução de um mercado que muito pode colaborar para que o Brasil retome a rota do crescimento.