Resolução BCB nº 547/2026: o que muda para os Provedores de Tecnologia que acessam a RSFN

No dia 30 de janeiro de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 547, alterando a Resolução 498/2025 e elevando significativamente o nível de exigência para os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) que operam conectados à RSFN, a Rede do Sistema Financeiro Nacional.

Na prática, o regulador passou a tratar o PSTI como infraestrutura crítica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A seguir, explico o que realmente muda e por que isso é relevante.


1. Capital mínimo mais elevado e proporcional ao risco

A norma estabelece capital social realizado e patrimônio líquido mínimo de R$ 15 milhões.

Além disso, o Banco Central poderá exigir valores superiores conforme:

  • Volume de operações
  • Quantidade de clientes
  • Perfil de risco do PSTI

Isso introduz um critério prudencial baseado em risco. Quanto maior a exposição sistêmica, maior a exigência de robustez financeira.


2. Governança formal e estrutura obrigatória de risco e compliance

A resolução passa a exigir formalmente:

  • Estrutura de gestão de riscos
  • Controles internos
  • Função de conformidade
  • Relatório anual de riscos, controles internos e compliance
  • Aprovação pelo conselho
  • Envio obrigatório ao Banco Central até maio do ano seguinte
  • Guarda de documentos por no mínimo 5 anos

Ou seja, o PSTI deixa de ser apenas um fornecedor tecnológico e passa a operar com padrão de governança próximo ao de uma instituição regulada.


3. Regras rigorosas para controladores e administradores

A norma detalha conceitos como controlador, grupo de controle e último nível da cadeia de controle.

Os controladores e administradores devem:

  • Ter reputação ilibada
  • Não possuir condenações relevantes
  • Não estar inabilitados pelo Banco Central ou CVM
  • Comprovar capacitação técnica
  • Residir no Brasil, no caso de administradores
  • Ter mandato máximo de 4 anos, renovável

Fundos de investimento não podem ser controladores de PSTI.

Além disso, o Banco Central passa a ter poder explícito para arquivar pedidos, indeferir credenciamentos ou rever decisões com base em aspectos reputacionais ou inconsistências documentais.


4. Auditoria independente obrigatória e certificação de segurança

A resolução exige:

  • Certificação internacional de segurança da informação
  • Auditoria independente anual
  • Avaliação obrigatória de segurança da informação
  • Avaliação de PLD/FT, quando aplicável
  • Demonstrações financeiras auditadas
  • Possibilidade de relatório de asseguração razoável registrado na CVM

O nível técnico exigido sobe de forma significativa.


5. Monitoramento contínuo e poder ampliado do regulador

O Banco Central poderá:

  • Exigir aumento posterior de capital
  • Determinar ajustes estruturais
  • Aplicar medidas cautelares
  • Promover descredenciamento por descumprimento grave ou recorrente
  • Rever decisões anteriores diante de fatos relevantes

Há também previsão de descredenciamento caso haja falhas operacionais que afetem a integridade ou disponibilidade da RSFN.


6. Plano de saída ordenada

Caso o PSTI queira se descredenciar, deverá:

  • Comunicar com 30 dias de antecedência
  • Apresentar plano de saída ordenada
  • Priorizar a mitigação de impacto sobre instituições financeiras e sobre o funcionamento do SFN e do SPB

Isso reforça o caráter sistêmico da atividade.


7. Exceção para grupos econômicos

Empresas que prestam serviços exclusivamente para instituições do mesmo grupo econômico não se submetem integralmente à norma, desde que:

  • Mantenham segregação operacional
  • Cumpram requisitos técnicos e de segurança

O que essa resolução sinaliza ao mercado

A mensagem é clara: o Banco Central está tratando a infraestrutura tecnológica do sistema financeiro como parte essencial da estabilidade sistêmica.

Não se trata apenas de tecnologia. Trata-se de:

  • Segurança
  • Governança
  • Integridade operacional
  • Continuidade de negócios
  • Resiliência cibernética

O PSTI passa a ocupar posição estratégica dentro do arranjo regulatório do sistema financeiro.


Conclusão

A Resolução BCB nº 547/2026 representa um movimento de maturidade regulatória. Ela eleva o padrão de quem pode operar conectado à RSFN e reduz o risco de fragilidade tecnológica na cadeia do sistema financeiro.

Para empresas de tecnologia que desejam atuar nesse mercado, o recado é objetivo: robustez financeira, governança sólida, auditoria independente e segurança da informação deixam de ser diferenciais e passam a ser pré-requisitos.

O sistema financeiro brasileiro continua avançando. E a régua técnica está cada vez mais alta.

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