A evolução regulatória da Conta Bolsão: da Circular 3.680/2013 às Resoluções de 2025

A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.

 2013 – O marco legal das contas de pagamento

  • Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.

  • Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.

  • Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.

2013 – Circular 3.680/2013

  • Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).

  • Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.

 2020 – Regulamento do Pix

  • Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.

  • Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.

2022 – Resolução BCB nº 269

  • Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.

  • Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.

  • Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.

2023 – Resolução BCB nº 293

  • Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.

  • Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).

2025 – O endurecimento das regras

  • As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:

    • Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.

    • Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.

  • Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.

Conclusão

Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:

  • de uma solução tolerada e útil para fintechs,

  • a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.

O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.

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