Resolução BCB nº 547/2026: o que muda para os Provedores de Tecnologia que acessam a RSFN

No dia 30 de janeiro de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 547, alterando a Resolução 498/2025 e elevando significativamente o nível de exigência para os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) que operam conectados à RSFN, a Rede do Sistema Financeiro Nacional.

Na prática, o regulador passou a tratar o PSTI como infraestrutura crítica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A seguir, explico o que realmente muda e por que isso é relevante.


1. Capital mínimo mais elevado e proporcional ao risco

A norma estabelece capital social realizado e patrimônio líquido mínimo de R$ 15 milhões.

Além disso, o Banco Central poderá exigir valores superiores conforme:

  • Volume de operações
  • Quantidade de clientes
  • Perfil de risco do PSTI

Isso introduz um critério prudencial baseado em risco. Quanto maior a exposição sistêmica, maior a exigência de robustez financeira.


2. Governança formal e estrutura obrigatória de risco e compliance

A resolução passa a exigir formalmente:

  • Estrutura de gestão de riscos
  • Controles internos
  • Função de conformidade
  • Relatório anual de riscos, controles internos e compliance
  • Aprovação pelo conselho
  • Envio obrigatório ao Banco Central até maio do ano seguinte
  • Guarda de documentos por no mínimo 5 anos

Ou seja, o PSTI deixa de ser apenas um fornecedor tecnológico e passa a operar com padrão de governança próximo ao de uma instituição regulada.


3. Regras rigorosas para controladores e administradores

A norma detalha conceitos como controlador, grupo de controle e último nível da cadeia de controle.

Os controladores e administradores devem:

  • Ter reputação ilibada
  • Não possuir condenações relevantes
  • Não estar inabilitados pelo Banco Central ou CVM
  • Comprovar capacitação técnica
  • Residir no Brasil, no caso de administradores
  • Ter mandato máximo de 4 anos, renovável

Fundos de investimento não podem ser controladores de PSTI.

Além disso, o Banco Central passa a ter poder explícito para arquivar pedidos, indeferir credenciamentos ou rever decisões com base em aspectos reputacionais ou inconsistências documentais.


4. Auditoria independente obrigatória e certificação de segurança

A resolução exige:

  • Certificação internacional de segurança da informação
  • Auditoria independente anual
  • Avaliação obrigatória de segurança da informação
  • Avaliação de PLD/FT, quando aplicável
  • Demonstrações financeiras auditadas
  • Possibilidade de relatório de asseguração razoável registrado na CVM

O nível técnico exigido sobe de forma significativa.


5. Monitoramento contínuo e poder ampliado do regulador

O Banco Central poderá:

  • Exigir aumento posterior de capital
  • Determinar ajustes estruturais
  • Aplicar medidas cautelares
  • Promover descredenciamento por descumprimento grave ou recorrente
  • Rever decisões anteriores diante de fatos relevantes

Há também previsão de descredenciamento caso haja falhas operacionais que afetem a integridade ou disponibilidade da RSFN.


6. Plano de saída ordenada

Caso o PSTI queira se descredenciar, deverá:

  • Comunicar com 30 dias de antecedência
  • Apresentar plano de saída ordenada
  • Priorizar a mitigação de impacto sobre instituições financeiras e sobre o funcionamento do SFN e do SPB

Isso reforça o caráter sistêmico da atividade.


7. Exceção para grupos econômicos

Empresas que prestam serviços exclusivamente para instituições do mesmo grupo econômico não se submetem integralmente à norma, desde que:

  • Mantenham segregação operacional
  • Cumpram requisitos técnicos e de segurança

O que essa resolução sinaliza ao mercado

A mensagem é clara: o Banco Central está tratando a infraestrutura tecnológica do sistema financeiro como parte essencial da estabilidade sistêmica.

Não se trata apenas de tecnologia. Trata-se de:

  • Segurança
  • Governança
  • Integridade operacional
  • Continuidade de negócios
  • Resiliência cibernética

O PSTI passa a ocupar posição estratégica dentro do arranjo regulatório do sistema financeiro.


Conclusão

A Resolução BCB nº 547/2026 representa um movimento de maturidade regulatória. Ela eleva o padrão de quem pode operar conectado à RSFN e reduz o risco de fragilidade tecnológica na cadeia do sistema financeiro.

Para empresas de tecnologia que desejam atuar nesse mercado, o recado é objetivo: robustez financeira, governança sólida, auditoria independente e segurança da informação deixam de ser diferenciais e passam a ser pré-requisitos.

O sistema financeiro brasileiro continua avançando. E a régua técnica está cada vez mais alta.

Banco Central proibiu fintech de usar o termo “Bank”? Entenda o que mudou e como isso impacta sua empresa

Imagine o seguinte cenário.

Você cria uma fintech inovadora. Constrói uma marca forte. Registra domínio, redes sociais, investe em branding. E então descobre que talvez não possa usar a palavra “Bank” no nome.

Parece exagero?

Mas não é.

O Banco Central do Brasil publicou uma normativa que restringe o uso de termos como “banco” e “bank” por empresas que não possuem autorização específica para funcionar como banco.

Neste artigo, vou explicar de forma simples:

  • O que a norma realmente diz
  • Quem pode ou não usar o termo “bank”
  • O que acontece se a empresa já usa
  • Como isso impacta fintechs, IPs e SCDs
  • E o que você deve avaliar antes de escolher o nome da sua fintech

O que diz a norma do Banco Central sobre o uso da palavra “Bank”?

A Resolução Conjunta nº 17/2025 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional estabelece que:

Instituições não autorizadas a funcionar como banco não podem utilizar termos que induzam o público a acreditar que são bancos.

Isso vale para:

  • Nome empresarial
  • Nome fantasia
  • Marca
  • Domínio de internet
  • Comunicação publicitária

Ou seja, não é apenas uma questão societária. É uma questão de como a empresa se apresenta ao mercado.

Quem pode usar “Bank” no nome?

Somente instituições que tenham autorização específica do Banco Central para funcionar como banco, como por exemplo:

  • Banco múltiplo
  • Banco comercial
  • Banco de investimento

Se a sua empresa for:

  • Instituição de Pagamento (IP)
  • Sociedade de Crédito Direto (SCD)
  • Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
  • Correspondente bancário
  • Fintech estruturada sob outro tipo societário regulado

E não tiver licença bancária, o uso do termo pode ser considerado irregular.

Mas muitas fintechs usam “Bank”. Como fica?

A norma prevê prazo de adequação para quem já utiliza o termo.

As empresas afetadas devem:

  1. Apresentar plano de adequação ao Banco Central
  2. Ajustar nome e comunicação dentro do prazo estipulado

Além disso, há exceções para conglomerados financeiros que possuam banco autorizado dentro do grupo econômico.

Cada caso precisa ser analisado de forma técnica.

Por que o Banco Central criou essa regra?

O objetivo principal é evitar confusão do consumidor.

Quando alguém vê a palavra “Bank”, a expectativa é clara:

  • Depósito protegido pelo FGC
  • Regulação bancária completa
  • Supervisão específica
  • Exigências prudenciais próprias de banco

Nem toda fintech está submetida ao mesmo nível de exigência regulatória que um banco tradicional.

A norma busca preservar transparência e segurança jurídica.

O impacto real para quem quer abrir uma fintech

Essa regra muda principalmente três coisas:

1. Branding estratégico

O nome da fintech não é apenas marketing. É regulação.

Escolher um nome sem avaliar a estrutura regulatória pode gerar:

  • Necessidade de rebranding
  • Perda de investimento em marca
  • Ajustes contratuais
  • Problemas com domínio e propriedade intelectual

2. Planejamento societário

Antes de decidir o nome, é preciso decidir:

  • Qual licença você terá
  • Se haverá banco no grupo
  • Se será IP, SCD ou outra estrutura
  • Se haverá parceria com banco liquidante

Muitos empreendedores escolhem o nome antes de definir a arquitetura regulatória. Esse é um erro estratégico.

3. Comunicação ao mercado

Mesmo que o nome não contenha “bank”, a forma como você comunica seus serviços também pode gerar questionamento regulatório.

A regulação olha para substância, não apenas para forma.

O que fazer antes de registrar o nome da sua fintech

Se você está estruturando uma fintech, recomendo avaliar:

  • Modelo regulatório
  • Estrutura societária
  • Necessidade ou não de licença própria
  • Parcerias bancárias
  • Posicionamento de marca
  • Riscos regulatórios de comunicação

Fintech não é apenas tecnologia. É tecnologia + regulação + arquitetura financeira.

E esses três pilares precisam nascer juntos.

Minha visão como especialista em tecnologia para fintechs

Ao longo dos últimos anos, estruturamos dezenas de projetos no segmento financeiro.

O que aprendi é simples:

Inovação só é sustentável quando é construída sobre bases sólidas.

No mercado financeiro, isso significa:

  • Engenharia robusta
  • Segurança
  • Compliance desde o início
  • Arquitetura pensada para escala
  • E alinhamento regulatório desde o primeiro desenho

Muitos problemas que aparecem no futuro começam na escolha errada do modelo no início.

Está criando uma fintech ou revisando sua estrutura?

Se você:

  • Quer lançar uma fintech
  • Está estruturando uma IP ou SCD
  • Deseja migrar para licença própria
  • Precisa revisar marca e enquadramento regulatório
  • Ou quer construir uma fintech sólida desde o início

Eu posso te ajudar.

Atuo na estruturação estratégica e tecnológica de fintechs, conectando:

  • Regulação
  • Arquitetura de software
  • Modelo de negócio
  • Escalabilidade

Antes de investir em marca, tecnologia ou marketing, vale fazer a pergunta certa:

Sua fintech está juridicamente alinhada com o que comunica ao mercado?

Se quiser conversar, me envie uma mensagem. Vamos estruturar isso da forma correta.

Por que assumir o financiamento muda completamente o lucro de uma fintech de crédito

Na maioria das reuniões que participo com empresas interessadas em criar uma fintech de crédito, existe um padrão que se repete: a ideia inicial quase sempre parte de uma integração com bancos ou financeiras tradicionais para viabilizar o crédito.

Esse caminho faz sentido no começo. Ele reduz barreiras regulatórias, acelera o go-to-market e permite validar o modelo.


O problema é que, se essa estrutura vira definitiva, ela limita profundamente o crescimento e a rentabilidade do negócio.

E isso não é uma discussão teórica. É algo que aparece na prática, em reuniões reais.

O modelo tradicional de fintech de crédito

No modelo mais comum, a fintech atua como originadora:

  • Capta o cliente
  • Faz a jornada digital
  • Coleta dados
  • Inicia o processo de crédito

Quem efetivamente:

  • Analisa o risco final
  • Disponibiliza o capital
  • Define taxas e prazos

é o banco ou a financeira parceira.

No fim, a fintech recebe uma comissão, uma taxa por operação ou um revenue share.
Funciona. Mas existe um detalhe importante.

Quem coloca o dinheiro controla o spread.
E quem controla o spread controla o lucro.

Na prática, a fintech faz grande parte do trabalho e fica com uma fatia limitada do resultado financeiro.

Onde está o erro estrutural

O erro não está em usar parceiros financeiros. Eles são fundamentais.
O erro está em abrir mão completamente da estrutura de financiamento.

Quando a fintech depende integralmente de terceiros para funding, ela:

  • Tem margem limitada
  • Fica refém de políticas externas
  • Perde flexibilidade para inovar em modelos de cobrança
  • Tem dificuldade para escalar com previsibilidade

É aqui que entra a inversão de lógica.

A inversão da lógica: assumir o financiamento

Em vez de apenas originar crédito para um banco, a fintech pode assumir o papel de financiadora do próprio serviço ou produto.

Funciona assim:

  • A empresa analisa o cliente
  • Define critérios internos de crédito
  • Financia diretamente a operação em parcelas
  • O resultado financeiro permanece dentro do grupo

Em muitos casos, especialmente quando falamos de prestação de serviços, nem existe um grande desembolso inicial.
O custo é diluído ao longo do tempo, enquanto a receita financeira passa a ser recorrente.

Isso muda completamente a equação do negócio.

A importância de separar operação e crédito

Um ponto fundamental, e que sempre recomendo, é a separação clara entre operação e crédito.

O modelo mais saudável é:

  • Uma empresa focada na operação, tecnologia e experiência do cliente
  • Outra empresa dedicada exclusivamente à estrutura de crédito

Essa empresa de crédito deve operar:

  • Com governança própria
  • Gestão de risco clara
  • Conectada a um parceiro regulado pelo Banco Central

Essa separação traz benefícios enormes:

  • Reduz risco jurídico e financeiro
  • Facilita compliance
  • Permite escalar o crédito de forma controlada
  • Dá transparência para investidores e parceiros

Não é sobre “burlar” o sistema. É sobre estruturar corretamente.

Por que esse modelo muda o jogo

Quando a fintech assume o financiamento de forma estruturada, alguns efeitos aparecem rapidamente:

  • Margens maiores
  • Previsibilidade de receita
  • Mais controle sobre a jornada do cliente
  • Capacidade real de desenhar produtos financeiros sob medida
  • Maior valor estratégico do negócio no longo prazo

A fintech deixa de ser apenas um canal de distribuição e passa a ser, de fato, uma empresa financeira.

Não é uma decisão tecnológica. É estratégica.

Muita gente discute fintech olhando apenas para tecnologia, APIs e integrações.
Tudo isso é importante, mas não resolve o principal.

A estrutura financeira define o sucesso ou o fracasso da operação.

Decisões erradas no início podem até acelerar o lançamento, mas custam muito caro depois.
Decisões sólidas, mesmo que mais complexas, constroem negócios sustentáveis.

Esse tipo de discussão raramente aparece em pitch decks ou posts virais, mas é ela que define quem vai crescer de verdade no mercado de crédito.

Regulação de cripto no Brasil: o que muda com as Resoluções BCB 519, 520 e 521

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções de regulação cripto Brasil que fecham o marco regulatório do mercado de cripto no Brasil.

Essas regras criam a figura das prestadoras de serviços de ativos virtuais, definem como essas empresas serão autorizadas e fiscalizadas, e enquadram várias operações com cripto no regime de câmbio e capitais internacionais.

As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte a partir de maio.

1) Regulação cripto Brasil: o que foi publicado

  • Nota oficial do Banco Central anunciando o pacote regulatório.
  • Resolução BCB 519, Resolução BCB 520 e Resolução BCB 521.
  • Conjunto encerra a etapa principal da regulação prevista pela Lei 14.478.

2) Regulação cripto Brasil: o que muda na prática

  • Passa a existir um regime claro de licenças para quem presta serviços com cripto no Brasil.
  • O relacionamento com clientes segue padrões do sistema financeiro, com transparência, segregação patrimonial e auditoria.
  • Diversas operações com cripto passam a ser tratadas como câmbio e sujeitas a reporte.

3) Resolução BCB 519: quem pode operar e sob quais regras

A 519 organiza os processos de autorização e atualiza procedimentos para segmentos já regulados, preparando o terreno para a supervisão do novo tipo de instituição. Pontos-chave:

  • Define processos de autorização e mudanças societárias para players supervisionados.
  • Integra o tema cripto à lógica prudencial do BC.
  • Serve de base procedimental para a chegada das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

4) Resolução BCB 520: constituição, funcionamento e governança das PSAVs

A 520 é o coração operacional da regulação das PSAVs. Destaques práticos:

  • Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de permitir que outras instituições autorizadas pelo BC prestem certos serviços de cripto.
  • Classifica modalidades de atuação e exige autorização para iniciar a prestação de serviços.
  • Exige segregação patrimonial entre recursos e ativos dos clientes e os da própria empresa, com diretor responsável.
  • Determina prova de reservas, políticas de risco e auditoria independente periódica com divulgação pública.
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • Prevê cronograma de implantação de intercâmbio de informações no mercado nacional e internacional.

Tradução para o gestor: estrutura de “fintech plena” aplicada ao universo cripto, com governança, compliance, trilhas de auditoria e responsabilidades explícitas da diretoria.

5) Resolução BCB 521: câmbio, capitais internacionais e limites

A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais. Implicações:

  • Pagamentos e transferências internacionais com cripto, uso de cripto para quitar obrigações de cartões no exterior, transferências para carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária passam a ser tratadas como câmbio.
  • Passa a existir obrigação de prestação de informações ao BC sobre essas operações a partir de maio de 2026.
  • Há limite de até 100 mil dólares por operação de pagamento ou transferência internacional com cripto quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Mensagem central: operações cross-border com cripto entram no guarda-chuva cambial e ganham trilha formal de reporte e controle.

6) Regulação cripto Brasil: prazos e transição

  • Vigência principal em 2 de fevereiro de 2026 para as três resoluções.
  • Reportes cambiais específicos com início de exigência a partir de 4 de maio de 2026.
  • Empresas já ativas devem solicitar autorização dentro dos prazos, podendo continuar operando até a decisão se protocolarem no tempo correto; quem não protocolar deve cessar a prestação de serviços em até 30 dias após o fim do prazo.

7) Como as empresas devem se preparar

Estratégia regulatória

  • Definir a modalidade de atuação e abrir o processo de autorização.
  • Mapear controladores, administradores e estrutura de governança.

Finanças e controles

  • Implementar segregação patrimonial com contas e registros individualizados.
  • Estabelecer rotina de prova de reservas e contratar auditoria independente com divulgação pública.

Compliance e PLD

  • Atualizar políticas KYC, KYP e monitoramento, inclusive para operações com carteiras autocustodiadas e fluxos internacionais.
  • Preparar os mecanismos e prazos de reporte ao BC.

Produto e operações

  • Formalizar regras de tarifas e relacionamento com o cliente à luz do arcabouço do SFN.
  • Ajustar contratos, termos e UX para refletir vedações e deveres de informação.

8) Perguntas frequentes

Qual é o capital social mínimo para abrir uma PSAV?
As resoluções não trazem um número fixo de capital social. A 520 fala em requisitos de autorização e governança, e as comunicações oficiais indicam que atos complementares detalharão requisitos prudenciais. A prática do BC é calibrar por risco e porte, de forma semelhante ao que ocorre com outras instituições. Recomenda-se planejar cenários de capital e patrimônio líquido compatíveis com a modalidade pretendida e com a presença de custódia e operações cross-border.

Minha empresa já opera com cripto. Como fica até sair a autorização?
Se protocolar o pedido dentro do prazo previsto, pode manter a operação até a decisão. Se não protocolar, deve encerrar a atividade em até 30 dias após o fim do prazo.

Quais operações com cripto viram câmbio?
Pagamentos e transferências internacionais, uso para quitação de obrigações de cartão no exterior, transferências entre carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária, observados limites e regras de reporte.

Existe limite por operação?
Sim. Até 100 mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

9) Referências oficiais

  • Nota do BC sobre a regulamentação de ativos virtuais e funcionamento das instituições do setor.
  • Resolução BCB 519.
  • Resolução BCB 520.
  • Resolução BCB 521.

Checklist prático para iniciar a adequação

  • Definir modalidade de PSAV e preparar dossiê de autorização.
  • Implantar segregação patrimonial, designar diretor responsável e revisar contratos.
  • Estruturar prova de reservas e contratar auditoria independente com publicação dos relatórios.
  • Mapear fluxos internacionais e carteira própria versus autocustódia do cliente, com regras de reporte.
  • Adequar políticas de PLD, KYC e monitoramento de riscos.
  • Atualizar UX, tarifário e canais de atendimento para o padrão do SFN.

Em resumo, a regulação cripto Brasil estabelece um marco claro e robusto, garantindo segurança jurídica e transparência para o mercado de ativos virtuais.

Open Finance em 2025: tendências, oportunidades e como sua instituição pode se beneficiar

O Open Finance não é mais uma promessa: é uma realidade consolidada que está moldando o futuro das finanças no Brasil. Desde o Open Banking, o ecossistema evoluiu para um modelo mais amplo, integrando seguros, investimentos e até serviços não financeiros.

Em 2025, o foco sai da integração e entra na monetização dos dados — como transformar o compartilhamento seguro de informações em vantagem competitiva. Neste artigo, exploramos as principais tendências, oportunidades e caminhos práticos para instituições financeiras, fintechs e provedores de tecnologia que desejam se destacar nesse novo cenário.

Ilustração de dashboard financeiro mostrando integração de dados via Open Finance em 2025
Ilustração de dashboard financeiro mostrando integração de dados via Open Finance em 2025

1. O que é Open Finance e em que estágio estamos

O Open Finance é a evolução natural do Open Banking. Ele permite que o cliente autorize o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições diferentes, de forma segura e padronizada via APIs.

Atualmente, mais de 800 instituições participam do ecossistema, com milhões de consentimentos ativos e bilhões de chamadas de API mensais, segundo dados do Banco Central.

Em 2025, o Brasil se consolida como referência global — o país tem um dos sistemas mais completos e com maior adesão do mundo, superando inclusive o Reino Unido em volume de interações.


2. As tendências que estão moldando o Open Finance em 2025

2.1 Monetização de dados e inteligência preditiva

As instituições começam a transformar dados em ativos de negócio. O uso de IA e machine learning sobre dados abertos permite prever comportamento de consumo, risco de crédito e oportunidades de investimento.

2.2 Open Finance além do setor bancário

O movimento se expande para seguros, investimentos, consórcios e até varejo, criando o conceito de “Open Everything”. Plataformas passam a usar dados financeiros para personalizar benefícios, fidelidade e crédito integrado.

2.3 Parcerias entre fintechs e bancos tradicionais

Em vez de competição, cresce o modelo Banking-as-a-Service (BaaS), onde instituições compartilham infraestrutura e inovação. O Open Finance acelera essa colaboração.

2.4 Foco em experiência e confiança

Com a crescente preocupação com privacidade, empresas que oferecem UX simples, transparente e segura ganham vantagem. A jornada do consentimento precisa ser clara e intuitiva.

2.5 Regulação e supervisão contínuas

O Banco Central reforça a governança com novas instruções normativas, especialmente sobre segurança de APIs, autenticação e proteção de dados sensíveis.


3. Oportunidades para instituições financeiras

O Open Finance permite que fintechs e bancos:

  • Criem produtos personalizados com base em dados reais do cliente;

  • Ofereçam crédito mais inteligente, com risco ajustado;

  • Lancem superapps financeiros, unindo contas, investimentos e benefícios;

  • Fortaleçam a fidelização com experiências integradas;

  • Desenvolvam novos modelos de negócio via APIs abertas, parcerias e marketplaces financeiros.


4. Como se preparar para aproveitar o Open Finance

  1. Invista em APIs seguras e escaláveis — o coração do Open Finance é a integração.

  2. Implemente governança de dados — assegure consentimento, rastreabilidade e compliance com LGPD.

  3. Automatize processos regulatórios — relatórios, logs e auditorias precisam ser contínuos.

  4. Crie squads multidisciplinares — tecnologia, produto e jurídico devem atuar juntos.

  5. Busque parceiros especializados — o sucesso depende da combinação entre infraestrutura sólida e inovação constante.


5. Como a Alphacode apoia empresas no ecossistema Open Finance

Com mais de 10 anos desenvolvendo soluções tecnológicas para o setor financeiro, a Alphacode ajuda instituições a se conectarem ao ecossistema Open Finance com segurança e performance.

Com a plataforma MOSAICO Finance, é possível:

  • Integrar e consumir APIs do Open Finance;

  • Automatizar autenticação e consentimentos;

  • Monitorar transações com alertas em tempo real;

  • Criar dashboards de governança e indicadores;

  • Desenvolver novos produtos digitais sobre dados abertos.

A Alphacode atua como parceira estratégica, ajudando fintechs e bancos a transformar compliance em inovação e vantagem competitiva.

O Open Finance representa uma das maiores transformações do sistema financeiro moderno — e em 2025, ele entra em sua fase mais valiosa: a da criação de novos modelos de negócio baseados em dados.

Empresas que enxergarem essa oportunidade agora terão vantagem real nos próximos anos. O futuro das finanças é colaborativo, inteligente e aberto.

Relatórios Pix (APIX001 e 4111): como automatizar o compliance e evitar penalidades

O Pix é um dos maiores avanços do sistema financeiro brasileiro, mas também trouxe novas responsabilidades regulatórias. O Banco Central exige que instituições participantes enviem relatórios periódicos — como os arquivos APIX001 e 4111 — que comprovam a integridade e rastreabilidade das operações.

Dashboard de fintech mostrando relatórios Pix e automação de compliance regulatório
Dashboard de fintech mostrando relatórios Pix e automação de compliance regulatório

Muitas fintechs e bancos digitais ainda tratam esse processo manualmente, correndo risco de erros, penalidades e inconsistência nos dados. Neste artigo, vamos explicar o que são esses relatórios, por que eles são obrigatórios e como automatizar o processo com segurança e eficiência.


1. O que são os relatórios APIX001 e 4111

1.1 APIX001 — Relatório Mensal do Pix

O APIX001 é um arquivo XML obrigatório que deve ser enviado mensalmente ao Banco Central. Ele contém dados consolidados das operações Pix do período, permitindo que o Bacen monitore o volume transacionado, a liquidez e o comportamento de cada participante.

Principais informações exigidas:

  • Identificação da instituição participante;

  • Volume e valor total das transações;

  • Dados de liquidação no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos);

  • Indicadores de risco e anomalias.

Prazo de envio: até o 5º dia útil do mês subsequente.


1.2 Relatório 4111 — Envio Diário

Já o 4111 é o arquivo diário que reporta todas as transações Pix liquidadas no SPI, garantindo a rastreabilidade em tempo real das movimentações financeiras.

Função: permitir o cruzamento de dados entre sistemas e auditorias automáticas do Banco Central.

Prazo de envio: até o início do próximo dia útil.


2. Por que automatizar o envio

Tratar o APIX001 e o 4111 de forma manual é inviável para quem transaciona alto volume. Além de ocupar equipe, aumenta o risco de:

  • Erros humanos nos campos do XML;

  • Atrasos no envio e advertências do Bacen;

  • Penalidades administrativas por descumprimento das normas;

  • Risco reputacional, já que falhas em compliance reduzem a confiança de parceiros e investidores.

Automatizar é o caminho natural — e exigido — para garantir conformidade contínua.


3. Como automatizar o compliance Pix

3.1 Mapeie os dados na origem

Garanta que os sistemas internos (core bancário, gateway de pagamentos, ERP) mantenham campos estruturados para gerar automaticamente as informações exigidas nos relatórios.

3.2 Gere os arquivos XML automaticamente

Use scripts ou módulos de software para montar os arquivos APIX001 e 4111 em conformidade com o layout oficial do Bacen.

Ferramentas recomendadas:

  • Rotinas em PHP ou Python para compor os campos XML;

  • Validação automática de schema (XSD) antes do envio;

  • Registro de logs e histórico de transmissões.

3.3 Valide e transmita via integração segura

Crie uma integração direta com o ambiente seguro do Bacen, garantindo autenticação, assinatura digital e protocolo de confirmação de recebimento.

3.4 Monitore e armazene logs

Todo envio deve ser registrado e arquivado por no mínimo 5 anos, com alertas automáticos para falhas de transmissão.


4. Benefícios de um processo automatizado

  • Zero retrabalho e redução de custos operacionais;

  • Conformidade garantida com o Banco Central;

  • Rastreabilidade total e auditorias facilitadas;

  • Maior confiança entre parceiros e clientes;

  • Escalabilidade — a estrutura suporta crescimento sem aumentar equipe.


5. Como a Alphacode apoia instituições financeiras

A Alphacode oferece soluções completas para fintechs, bancos e IPs automatizarem o compliance Pix e outras obrigações regulatórias.

Com o módulo MOSAICO Finance, é possível:

  • Gerar automaticamente os relatórios APIX001, 4111 e 4001;

  • Integrar via API com o SPI;

  • Validar arquivos com schema Bacen;

  • Armazenar logs e relatórios de conformidade;

  • Automatizar auditorias internas e alertas de erro.

Nosso time domina tanto a tecnologia bancária quanto os requisitos regulatórios, entregando segurança e performance.

Conclusão

O envio correto dos relatórios Pix é mais que uma obrigação — é um sinal de maturidade operacional e governança. Automatizar esse processo reduz riscos, economiza tempo e demonstra ao Banco Central que sua instituição é confiável e tecnicamente preparada.

Ao investir em automação de compliance, fintechs e bancos ganham eficiência e fortalecem sua credibilidade no mercado financeiro.

Como operar sem contas-bolsão: alternativas para fintechs e bancos após as novas regras do Bacen

As chamadas contas-bolsão entraram no radar regulatório do Banco Central do Brasil (Bacen) como práticas que podem ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros — e, a partir de 1º de dezembro de 2025, entram em vigor novos deveres para instituições financeiras no fim desse modelo. 

Contas-bolsão
Contas-bolsão

Para fintechs, bancos e empresas de tecnologia financeira, a pergunta agora é: como se adaptar para continuar operando, inovando e cumprindo compliance? Neste artigo, vamos mapear o que mudou, os riscos envolvidos, e três alternativas robustas para substituir as contas-bolsão, com foco em governança, tecnologia e modelo de negócio.

1. O que são contas-bolsão e por que o Bacen mudou as regras

1.1 Definição e uso

Contas-bolsão são contas de depósito ou pagamento em nome de uma empresa (por exemplo, uma fintech) em que os recursos são usados para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, sem clara identificação dos beneficiários ou titulares reais. 

1.2 Motivo da nova normativa

O Bacen identificou que esse modelo pode servir para ocultar fluxos financeiros ilícitos, fraudes, lavagem de dinheiro ou substituir obrigações de terceiros, o que fragiliza a rastreabilidade do sistema financeiro. 

1.3 Principais normas envolvidas

  • Resolução BCB nº 518 — altera a Resolução BCB nº 96/2021 sobre contas de pagamento. 

  • Resolução CMN nº 5.261 — altera a Resolução CMN nº 4.753/2019 sobre contas de depósitos. 

1.4 Vigência e transição

As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025 e as instituições devem manter documentação das contas encerradas por até 10 anos. 

2. Riscos para fintechs, bancos e provedores de tecnologia

2.1 Compliance e supervisão

Instituições que estruturar contas-bolsão ou modelos próximos poderão ser obrigadas a encerrá-las compulsoriamente, além de reforçar capital, infraestrutura e controles de compliance. 

2.2 Mudança no modelo de negócios

Para fintechs que operavam como agregadores de recebíveis ou pagamentos via uma conta central, haverá impacto direto no fluxo de operação, exigindo reestruturação de modelo.

2.3 Tecnologia e rastreabilidade

É exigido que a instituição “use critérios próprios” para identificar contas-bolsão, com base em dados públicos/privados, o que demanda sistemas de monitoramento, detecção de padrões atípicos, governança de dados etc. 

3. Três alternativas para substituir as contas-bolsão

3.1 Estrutura segregada de contas por cliente ou carteira

Em vez de uma conta-bolsão agregada, crie uma estrutura onde cada cliente ou carteira tenha conta individual ou logicamente segregada.

Benefícios: transparência, rastreabilidade, compliance facilitado.

Desafios: maior custo operacional, necessidade de automação para criar e gerir múltiplas contas (ou sub-contas).

3.2 Uso de contas escrow ou fiduciárias específicas

Contrate ou monte contas fiduciárias/escrow com regras contratuais claras para recebimento e pagamento em nome de terceiros, com título vinculante ao fluxo do cliente (ex: marketplace).

Benefícios: bom nível de governança, visão clara de titularidade e obrigação.

Desafios: deve atender requisitos regulatórios de serviço de pagamento ou agência, dependendo do caso; necessidade de contratos bem desenhados.

3.3 Plataforma como serviço (PaaS) de contas digitais com compliance embutido

Ofereça ou utilize uma plataforma tecnológica (como o modelo que sua empresa, Alphacode, entrega) que permite instanciar contas digitais para clientes com regras automáticas de monitoramento, segregação de fluxos e relatórios de compliance.

Benefícios: escalabilidade, possibilidade de gerar receita recorrente, controle tecnológico de ponta.

Desafios: investimento em desenvolvimento, necessidade de integração com open banking / open finance / APIs regulatórias.


4. Etapas para implementação e adequação

  1. Mapeamento das contas existentes – identifique se há estrutura de conta-bolsão ou similar, revise contratos e operações.

  2. Revisão de governança e política de risco – defina critérios próprios para detectar contas-bolsão, documente-os conforme exigido pelas normas. 

  3. Reestruturação de tecnologia e operações – implemente automação para múltiplas contas, segregação de fluxos, monitoramento em tempo real e alertas de compliance.

  4. Comunicação com clientes e parceiros – ajuste contratos, informe mudanças, renegocie se necessário para novos modelos de operação.

  5. Monitoramento contínuo e relatórios – mantenha documentação por pelo menos 10 anos (como exige o Bacen) e reporte adequadamente à Diretoria. 


5. Como a Alphacode pode ajudar a sua instituição financeira

Na qualidade de fornecedor de tecnologia e parceiro de inovação financeira, a Alphacode (com foco em vertical Finance) apoia fintechs, bancos e instituições de pagamento na adaptação a essas mudanças regulatórias, oferecendo:

  • Plataforma modular para contas digitais, segregação de fluxos e relatórios de governança (modelo MOSAICO Finance).

  • Time especializado em integração API e compliance regulatório (open finance, contas de pagamento, etc.).

  • Roadmap de adequação regulatória sob o seu comando, com entregas em sprints, reduzindo o risco de não conformidade.

    Se a sua instituição está se preparando para eliminar modelos de contas-bolsão ou migrar para uma nova estrutura, entre em contato para avaliarmos juntos o melhor caminho tecnológico.

Conclusão

As novas regras do Bacen sobre contas-bolsão marcam um ponto de inflexão para o sistema financeiro: há menos tolerância para estruturas que dificultam transparência e rastreabilidade. Para fintechs e bancos, a urgência de se adequar — com governança, tecnologia e modelo de negócio concretos — é real e exige ação.

Mas essa mudança também traz oportunidade: ao adotar estruturas modernas, automatizadas e conformes, você se posiciona à frente no mercado, reduz risco regulatório e ganha credibilidade — e, com isso, pode converter essa vantagem em crescimento.

Se você deseja transformar esse desafio em diferencial competitivo, a hora de agir é agora.

A evolução regulatória da Conta Bolsão: da Circular 3.680/2013 às Resoluções de 2025

A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.

 2013 – O marco legal das contas de pagamento

  • Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.

  • Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.

  • Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.

2013 – Circular 3.680/2013

  • Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).

  • Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.

 2020 – Regulamento do Pix

  • Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.

  • Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.

2022 – Resolução BCB nº 269

  • Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.

  • Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.

  • Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.

2023 – Resolução BCB nº 293

  • Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.

  • Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).

2025 – O endurecimento das regras

  • As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:

    • Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.

    • Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.

  • Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.

Conclusão

Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:

  • de uma solução tolerada e útil para fintechs,

  • a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.

O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.

O que é uma Conta Bolsão e como ela funciona no Brasil?

Nos últimos anos, o termo “conta bolsão” ganhou destaque no mercado financeiro, principalmente com o crescimento das fintechs. Apesar de não aparecer literalmente nas normas do Banco Central, o conceito é amplamente utilizado e regulado de forma indireta. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é, como funciona e quais os cuidados envolvidos.

O que é uma Conta Bolsão?

A conta bolsão é uma conta bancária única, aberta em nome de uma instituição (geralmente uma fintech ou instituição de pagamento), que concentra os recursos financeiros de diversos clientes.

  • Na prática, todos os depósitos feitos pelos usuários vão para essa conta “mãe”.

  • A fintech controla internamente, por meio de um sistema, o saldo individual de cada cliente em subcontas gráficas.

  • Para o banco que mantém a conta bolsão, o titular é apenas a fintech, e não cada usuário final.

Como ela funciona no dia a dia?

Imagine uma fintech que oferece contas digitais sem ser um banco. Ela pode:

  1. Abrir uma conta bolsão em um banco parceiro.

  2. Receber os depósitos de todos os clientes nessa conta única.

  3. Gerenciar, em seu sistema, os saldos de cada cliente como se fossem “carteiras individuais”.

Exemplo:

  • João deposita R$ 500.

  • Maria deposita R$ 200.

  • Ambos os valores entram no mesmo bolsão, mas o sistema da fintech registra: João tem R$ 500, Maria tem R$ 200.

Qual a base legal e regulatória?

Embora o termo “conta bolsão” não esteja escrito nas normas, a Lei nº 12.865/2013 já determinava que os recursos dos clientes em contas de pagamento pertencem aos usuários, não à instituição.

Além disso, regras posteriores do Banco Central (como a Circular 3.680/2013) exigem que cada usuário final seja identificado e tenha seu saldo registrado individualmente.

👉 Ou seja: o uso de conta bolsão é permitido, desde que a fintech mantenha:

  • segregação patrimonial (os recursos dos clientes não podem se misturar ao caixa da empresa),

  • controles internos robustos,

  • e transparência para atender autoridades, como o Banco Central e o COAF.

 Limitações e riscos

Apesar de prático, o modelo tem riscos que chamaram atenção do regulador:

  • Falta de rastreabilidade: o banco enxerga apenas a fintech como titular da conta, dificultando a identificação direta do cliente final.

  • Lavagem de dinheiro: se os controles internos forem falhos, pode haver uso indevido para movimentar valores ilícitos.

  • Restrições recentes: normas como a Resolução BCB 269/2022 proibiram o uso de contas bolsão no Pix, exigindo que cada usuário esteja devidamente identificado como titular de uma conta transacional.

 O futuro da Conta Bolsão

Com as novas regras do Banco Central (incluindo as Resoluções publicadas em 2025), o modelo de bolsão tende a perder espaço. As fintechs estão sendo pressionadas a obter autorização formal do BACEN e a oferecer contas individualizadas ou parcerias em modelo de Banking as a Service (BaaS).

Ainda assim, a conta bolsão foi um motor de inovação que permitiu o surgimento de dezenas de fintechs no Brasil. Seu legado é claro: mostrou que era possível democratizar o acesso a serviços financeiros de forma rápida e acessível.

Em resumo: a conta bolsão é uma solução legítima, mas hoje cercada de regras cada vez mais rígidas. Para fintechs, representa tanto um aprendizado histórico quanto um alerta para o futuro: transparência, compliance e governança não são opcionais.

Regulação de fintechs pelo Banco Central: o que mudou em 2025 e como se preparar

Na esteira de uma série de ataques cibernéticos envolvendo instituições financeiras e de pagamento, o Banco Central do Brasil anunciou em 5 de setembro de 2025 um pacote emergencial de medidas voltadas à segurança do Sistema Financeiro Nacional.

As novas regras atingem principalmente fintechs, instituições de pagamento (IPs) não autorizadas e empresas que atuam como Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs).

Por que o BC apertou as regras agora?

Segundo a nota oficial, o motivo é claro: ações recentes do crime organizado afetaram diretamente operações de pagamento e instituições conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional. Diante disso, o BC resolveu agir com firmeza e rapidez para proteger o ecossistema e os usuários.

O que muda com as novas regras?

Abaixo estão os principais pontos anunciados pelo Banco Central:


1. Limite de R$ 15 mil por transação para Pix e TED

  • Fintechs não autorizadas e instituições conectadas via PSTIs passam a ter limite de R$ 15.000 por operação de Pix ou TED.

  • Esse limite poderá ser retirado caso a IP e seu PSTI comprovem conformidade com os novos controles de segurança da informação.

  • Exceção transitória: empresas que atestarem o uso de controles poderão ser dispensadas do limite por até 90 dias.

2. Autorização obrigatória para operar

  • A partir de agora, nenhuma instituição de pagamento poderá operar sem autorização prévia do BC.

  • O prazo final para empresas não autorizadas solicitarem regularização foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026.

3. Regras mais rígidas para o uso do Pix

  • Apenas instituições integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 (exceto cooperativas) poderão ser responsáveis pelo Pix de fintechs não autorizadas.

  • Contratos vigentes deverão ser ajustados em até 180 dias.


4. Possibilidade de exigência de certificação técnica

  • O BC poderá solicitar laudos de avaliação técnica emitidos por empresas independentes qualificadas para comprovar que a instituição cumpre os requisitos de segurança.

5. Fim das operações em caso de indeferimento

  • Caso uma IP em operação tenha o pedido de autorização negado, deverá encerrar suas atividades em até 30 dias.

6. Regras mais duras para PSTIs

  • PSTIs agora precisam atender a novos critérios de governança e gestão de riscos.

  • Foi estabelecido um capital mínimo de R$ 15 milhões.

  • O descumprimento poderá acarretar medidas cautelares ou até mesmo descredenciamento.

  • Empresas já em atividade terão quatro meses para se adequar.

Qual o impacto prático para o setor de fintechs?

Essas medidas não são simbólicas — elas têm efeito imediato, mudam regras operacionais importantes e pressionam o mercado a profissionalizar sua estrutura de segurança da informação.

Se você é empreendedor, gestor ou parceiro de uma empresa que atua como IP ou white-label bancário, vale revisar imediatamente:

  • Se a sua estrutura está operando com PSTI autorizado;

  • Se os fluxos de Pix e TED obedecem aos novos limites temporários;

  • Se há plano de regularização até maio de 2026;

  • Se seus contratos e parceiros estão preparados para auditorias externas e exigências do regulador.

Conclusão

O recado do Banco Central é claro: segurança agora é prioridade absoluta no setor financeiro, e não haverá mais espaço para operações informais, sem controle técnico ou regulação efetiva.

As fintechs que quiserem escalar com solidez e longevidade precisarão construir suas bases sobre compliance, transparência e resiliência cibernética.