A evolução regulatória da Conta Bolsão: da Circular 3.680/2013 às Resoluções de 2025

A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.

 2013 – O marco legal das contas de pagamento

  • Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.

  • Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.

  • Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.

2013 – Circular 3.680/2013

  • Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).

  • Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.

 2020 – Regulamento do Pix

  • Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.

  • Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.

2022 – Resolução BCB nº 269

  • Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.

  • Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.

  • Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.

2023 – Resolução BCB nº 293

  • Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.

  • Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).

2025 – O endurecimento das regras

  • As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:

    • Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.

    • Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.

  • Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.

Conclusão

Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:

  • de uma solução tolerada e útil para fintechs,

  • a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.

O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.

O que é uma Conta Bolsão e como ela funciona no Brasil?

Nos últimos anos, o termo “conta bolsão” ganhou destaque no mercado financeiro, principalmente com o crescimento das fintechs. Apesar de não aparecer literalmente nas normas do Banco Central, o conceito é amplamente utilizado e regulado de forma indireta. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é, como funciona e quais os cuidados envolvidos.

O que é uma Conta Bolsão?

A conta bolsão é uma conta bancária única, aberta em nome de uma instituição (geralmente uma fintech ou instituição de pagamento), que concentra os recursos financeiros de diversos clientes.

  • Na prática, todos os depósitos feitos pelos usuários vão para essa conta “mãe”.

  • A fintech controla internamente, por meio de um sistema, o saldo individual de cada cliente em subcontas gráficas.

  • Para o banco que mantém a conta bolsão, o titular é apenas a fintech, e não cada usuário final.

Como ela funciona no dia a dia?

Imagine uma fintech que oferece contas digitais sem ser um banco. Ela pode:

  1. Abrir uma conta bolsão em um banco parceiro.

  2. Receber os depósitos de todos os clientes nessa conta única.

  3. Gerenciar, em seu sistema, os saldos de cada cliente como se fossem “carteiras individuais”.

Exemplo:

  • João deposita R$ 500.

  • Maria deposita R$ 200.

  • Ambos os valores entram no mesmo bolsão, mas o sistema da fintech registra: João tem R$ 500, Maria tem R$ 200.

Qual a base legal e regulatória?

Embora o termo “conta bolsão” não esteja escrito nas normas, a Lei nº 12.865/2013 já determinava que os recursos dos clientes em contas de pagamento pertencem aos usuários, não à instituição.

Além disso, regras posteriores do Banco Central (como a Circular 3.680/2013) exigem que cada usuário final seja identificado e tenha seu saldo registrado individualmente.

👉 Ou seja: o uso de conta bolsão é permitido, desde que a fintech mantenha:

  • segregação patrimonial (os recursos dos clientes não podem se misturar ao caixa da empresa),

  • controles internos robustos,

  • e transparência para atender autoridades, como o Banco Central e o COAF.

 Limitações e riscos

Apesar de prático, o modelo tem riscos que chamaram atenção do regulador:

  • Falta de rastreabilidade: o banco enxerga apenas a fintech como titular da conta, dificultando a identificação direta do cliente final.

  • Lavagem de dinheiro: se os controles internos forem falhos, pode haver uso indevido para movimentar valores ilícitos.

  • Restrições recentes: normas como a Resolução BCB 269/2022 proibiram o uso de contas bolsão no Pix, exigindo que cada usuário esteja devidamente identificado como titular de uma conta transacional.

 O futuro da Conta Bolsão

Com as novas regras do Banco Central (incluindo as Resoluções publicadas em 2025), o modelo de bolsão tende a perder espaço. As fintechs estão sendo pressionadas a obter autorização formal do BACEN e a oferecer contas individualizadas ou parcerias em modelo de Banking as a Service (BaaS).

Ainda assim, a conta bolsão foi um motor de inovação que permitiu o surgimento de dezenas de fintechs no Brasil. Seu legado é claro: mostrou que era possível democratizar o acesso a serviços financeiros de forma rápida e acessível.

Em resumo: a conta bolsão é uma solução legítima, mas hoje cercada de regras cada vez mais rígidas. Para fintechs, representa tanto um aprendizado histórico quanto um alerta para o futuro: transparência, compliance e governança não são opcionais.