Como operar sem contas-bolsão: alternativas para fintechs e bancos após as novas regras do Bacen

As chamadas contas-bolsão entraram no radar regulatório do Banco Central do Brasil (Bacen) como práticas que podem ocultar ou substituir obrigações financeiras de terceiros — e, a partir de 1º de dezembro de 2025, entram em vigor novos deveres para instituições financeiras no fim desse modelo. 

Contas-bolsão
Contas-bolsão

Para fintechs, bancos e empresas de tecnologia financeira, a pergunta agora é: como se adaptar para continuar operando, inovando e cumprindo compliance? Neste artigo, vamos mapear o que mudou, os riscos envolvidos, e três alternativas robustas para substituir as contas-bolsão, com foco em governança, tecnologia e modelo de negócio.

1. O que são contas-bolsão e por que o Bacen mudou as regras

1.1 Definição e uso

Contas-bolsão são contas de depósito ou pagamento em nome de uma empresa (por exemplo, uma fintech) em que os recursos são usados para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, sem clara identificação dos beneficiários ou titulares reais. 

1.2 Motivo da nova normativa

O Bacen identificou que esse modelo pode servir para ocultar fluxos financeiros ilícitos, fraudes, lavagem de dinheiro ou substituir obrigações de terceiros, o que fragiliza a rastreabilidade do sistema financeiro. 

1.3 Principais normas envolvidas

  • Resolução BCB nº 518 — altera a Resolução BCB nº 96/2021 sobre contas de pagamento. 

  • Resolução CMN nº 5.261 — altera a Resolução CMN nº 4.753/2019 sobre contas de depósitos. 

1.4 Vigência e transição

As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025 e as instituições devem manter documentação das contas encerradas por até 10 anos. 

2. Riscos para fintechs, bancos e provedores de tecnologia

2.1 Compliance e supervisão

Instituições que estruturar contas-bolsão ou modelos próximos poderão ser obrigadas a encerrá-las compulsoriamente, além de reforçar capital, infraestrutura e controles de compliance. 

2.2 Mudança no modelo de negócios

Para fintechs que operavam como agregadores de recebíveis ou pagamentos via uma conta central, haverá impacto direto no fluxo de operação, exigindo reestruturação de modelo.

2.3 Tecnologia e rastreabilidade

É exigido que a instituição “use critérios próprios” para identificar contas-bolsão, com base em dados públicos/privados, o que demanda sistemas de monitoramento, detecção de padrões atípicos, governança de dados etc. 

3. Três alternativas para substituir as contas-bolsão

3.1 Estrutura segregada de contas por cliente ou carteira

Em vez de uma conta-bolsão agregada, crie uma estrutura onde cada cliente ou carteira tenha conta individual ou logicamente segregada.

Benefícios: transparência, rastreabilidade, compliance facilitado.

Desafios: maior custo operacional, necessidade de automação para criar e gerir múltiplas contas (ou sub-contas).

3.2 Uso de contas escrow ou fiduciárias específicas

Contrate ou monte contas fiduciárias/escrow com regras contratuais claras para recebimento e pagamento em nome de terceiros, com título vinculante ao fluxo do cliente (ex: marketplace).

Benefícios: bom nível de governança, visão clara de titularidade e obrigação.

Desafios: deve atender requisitos regulatórios de serviço de pagamento ou agência, dependendo do caso; necessidade de contratos bem desenhados.

3.3 Plataforma como serviço (PaaS) de contas digitais com compliance embutido

Ofereça ou utilize uma plataforma tecnológica (como o modelo que sua empresa, Alphacode, entrega) que permite instanciar contas digitais para clientes com regras automáticas de monitoramento, segregação de fluxos e relatórios de compliance.

Benefícios: escalabilidade, possibilidade de gerar receita recorrente, controle tecnológico de ponta.

Desafios: investimento em desenvolvimento, necessidade de integração com open banking / open finance / APIs regulatórias.


4. Etapas para implementação e adequação

  1. Mapeamento das contas existentes – identifique se há estrutura de conta-bolsão ou similar, revise contratos e operações.

  2. Revisão de governança e política de risco – defina critérios próprios para detectar contas-bolsão, documente-os conforme exigido pelas normas. 

  3. Reestruturação de tecnologia e operações – implemente automação para múltiplas contas, segregação de fluxos, monitoramento em tempo real e alertas de compliance.

  4. Comunicação com clientes e parceiros – ajuste contratos, informe mudanças, renegocie se necessário para novos modelos de operação.

  5. Monitoramento contínuo e relatórios – mantenha documentação por pelo menos 10 anos (como exige o Bacen) e reporte adequadamente à Diretoria. 


5. Como a Alphacode pode ajudar a sua instituição financeira

Na qualidade de fornecedor de tecnologia e parceiro de inovação financeira, a Alphacode (com foco em vertical Finance) apoia fintechs, bancos e instituições de pagamento na adaptação a essas mudanças regulatórias, oferecendo:

  • Plataforma modular para contas digitais, segregação de fluxos e relatórios de governança (modelo MOSAICO Finance).

  • Time especializado em integração API e compliance regulatório (open finance, contas de pagamento, etc.).

  • Roadmap de adequação regulatória sob o seu comando, com entregas em sprints, reduzindo o risco de não conformidade.

    Se a sua instituição está se preparando para eliminar modelos de contas-bolsão ou migrar para uma nova estrutura, entre em contato para avaliarmos juntos o melhor caminho tecnológico.

Conclusão

As novas regras do Bacen sobre contas-bolsão marcam um ponto de inflexão para o sistema financeiro: há menos tolerância para estruturas que dificultam transparência e rastreabilidade. Para fintechs e bancos, a urgência de se adequar — com governança, tecnologia e modelo de negócio concretos — é real e exige ação.

Mas essa mudança também traz oportunidade: ao adotar estruturas modernas, automatizadas e conformes, você se posiciona à frente no mercado, reduz risco regulatório e ganha credibilidade — e, com isso, pode converter essa vantagem em crescimento.

Se você deseja transformar esse desafio em diferencial competitivo, a hora de agir é agora.

Tudo o que mudou com a Resolução BCB 518/2025: “Contas-Bolsão” e nova regra de Capital Mínimo

Tudo o que mudou com a Resolução BCB 518/2025: “Contas-Bolsão” e nova regra de Capital Mínimo

No dia 3 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) apresentou duas medidas de grande impacto para o sistema financeiro:

  1. A obrigatoriedade de encerramento das chamadas “contas-bolsão”.
  2. A revisão completa da metodologia de cálculo do capital mínimo exigido de instituições financeiras e de pagamento.

Essas mudanças foram explicadas pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, durante a coletiva de imprensa oficial, e marcam uma nova fase da supervisão do sistema financeiro nacional — mais moderna, proporcional e focada em riscos reais.

🧾 1. O que são “contas-bolsão” e por que o Banco Central decidiu agir

O termo “conta-bolsão” foi usado para definir contas de pagamento ou depósito utilizadas de forma irregular — geralmente para movimentar recursos de terceiros, mascarar beneficiários ou substituir obrigações financeiras, sem a devida autorização regulatória.

Segundo Damaso, esse tipo de uso configura uma prestação de serviços financeiros fora do escopo legal, criando risco de ocultação de identidade e lavagem de dinheiro.

A Resolução BCB nº 518/2025 determina que as instituições:

  • Devem encerrar qualquer conta identificada como de uso irregular.
  • Elaborem critérios próprios de identificação de “contas-bolsão”, podendo usar bases públicas e privadas de dados.
  • Documentem e aprovem esses critérios em nível de diretoria.
  • Mantenham registro das ações por, no mínimo, dois anos, à disposição do Banco Central.

🗓 A regra entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Damaso destacou que o objetivo é reforçar a integridade do sistema de pagamentos, transferindo para as instituições a responsabilidade de detectar padrões suspeitos. Ou seja, cada fintech, banco ou IP deverá provar que tem controles internos eficazes para evitar esse tipo de conta.

💰 2. A nova metodologia de Capital Mínimo

A segunda parte da coletiva tratou da mudança mais ampla e estrutural: a revisão da regra de capital mínimo.

Damaso lembrou que a base dessa norma foi criada nos anos 1990 e nunca havia passado por revisão completa, mesmo após a explosão de novos modelos financeiros — fintechs, SCDs, IPs, cooperativas e intermediadores digitais.

“O sistema mudou, mas o capital mínimo permaneceu o mesmo. Isso gerou inconsistências e arbitragens regulatórias”, afirmou o diretor.

⚙️ 3. O que muda na prática

De tipo institucional para tipo de atividade

Até agora, o capital mínimo era definido por tipo de instituição (banco, IP, SCD etc.).

A partir de agora, passa a ser definido pelas atividades efetivamente realizadas — o que o BC chamou de modelo ABC (Atividades Baseadas em Capital).

O cálculo passa a considerar:

  1. Custo inicial – despesas tecnológicas e estruturais.
  2. Atividades operacionais – concessão de crédito, intermediação, custódia e serviços.
  3. Captação e investimento – diferencia quem capta recursos de terceiros (maior risco) de quem opera com recursos próprios (menor risco).

🧠 4. Fundamentos econômicos da nova regra

A nova metodologia parte de dois princípios centrais:

  • Cobrir o custo inicial da operação (garantir que a empresa tenha estrutura mínima para começar).
  • Mitigar o risco moral (ex ante) – ou seja, assegurar que os investidores tenham “skin in the game”, comprometendo capital próprio e evitando comportamentos oportunistas.

Segundo Damaso, o novo modelo permite graduar o risco de acordo com a natureza da atividade e definir exigências de capital proporcionais e racionais.

📊 5. Novos valores de capital mínimo

A tabela apresentada pelo Banco Central mostra um aumento expressivo nas exigências, especialmente para Instituições de Pagamento (IPs) e Sociedades de Crédito.

💡 Para IPs, o capital mínimo pode mais que triplicar — um movimento que deve provocar consolidação no setor e elevar o padrão de governança das fintechs.

🕐 6. Período de transição

O BC estabeleceu uma transição de dois anos e meio para que as instituições se adequem:

  • Até 30/06/2026: regra atual.
  • 2º semestre de 2026: 25% da nova exigência.
  • 1º semestre de 2027: 50%.
  • 2º semestre de 2027: 75%.
  • A partir de 01/01/2028: regra nova integral.

Durante a coletiva, Damaso reforçou que o período é suficiente para que as instituições ajustem seus balanços, aportem capital ou redefinam o escopo de atividades.

🧩 7. Impactos esperados

Para o mercado:

  • Redução da arbitragem regulatória: instituições similares terão exigências equivalentes.
  • Maior resiliência sistêmica: capital mais robusto e proporcional ao risco.
  • Ambiente de consolidação: pequenas IPs e fintechs devem buscar fusões ou capital externo.

Para as instituições de pagamento:

  • Exigência de capitalização real e compatível com o volume transacional.
  • Maior necessidade de compliance e governança documental.
  • Supervisão mais intensa sobre operações intermediadas (subadquirentes, BaaS, marketplaces).

Para o Banco Central:

  • Modernização regulatória com base em risco e complexidade.
  • Melhor comparabilidade internacional, aproximando-se das diretrizes de Basileia.

🧭 8. Conclusão

As medidas apresentadas na coletiva de 3 de novembro de 2025 são parte de um movimento de amadurecimento regulatório.

O Banco Central deixa claro que o crescimento do sistema financeiro digital precisa vir acompanhado de estrutura de capital, governança e transparência compatíveis.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de um reposicionamento estratégico do regulador, que passa a tratar fintechs e IPs com o mesmo rigor de bancos — respeitando suas diferenças, mas exigindo responsabilidade proporcional.

Em resumo: o novo marco busca um sistema financeiro mais sólido, transparente e sustentável.