O que é uma SPSAV – Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) o mercado brasileiro de ativos virtuais entrou em um processo de formalização. A lei estabeleceu que qualquer empresa que execute, em nome de terceiros, serviços como câmbio entre moedas e criptoativos, custódia, transferência ou intermediação de ativos virtuais se enquadra como prestadora de serviços de ativos virtuais . Em 2025 o Banco Central do Brasil (BCB) deu o passo seguinte: criou a figura da Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) e detalhou suas obrigações, modalidades e processos de autorização.
O que é uma SPSAV?
Uma SPSAV é uma empresa registrada no Brasil, autorizada pelo BCB a operar serviços com ativos virtuais em nome de terceiros. Para atuar legalmente, a empresa deve integrar a expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” no nome empresarial e atender a requisitos de capital, governança, segregação de ativos e controles internos . A lei determina que qualquer pessoa jurídica que realize ao menos um dos seguintes serviços de ativos virtuais deve buscar essa autorização:
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Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira;
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Troca entre diferentes ativos virtuais;
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Transferência de ativos virtuais;
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Custódia ou administração de ativos virtuais ou das chaves que dão acesso a esses ativos;
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Participação em serviços financeiros relacionados à emissão ou venda de ativos virtuais .
Modalidades de SPSAV
As resoluções do BCB (519, 520 e 521) criam três modalidades de operação, com escopos bem definidos :
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Intermediária – Pode subscrever emissões de ativos virtuais, comprar, vender e trocar criptoativos, gerir carteiras, atuar como agente fiduciário, realizar serviços de staking e operar com ativos virtuais no mercado de câmbio.
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Custodiante – Responsável pela guarda das chaves e pelo registro das posições dos clientes, garantindo que as movimentações sejam feitas conforme instruções dos titulares, tratando eventos incidentes (ex.: fork ou airdrop) e constituindo/retirando ônus sobre os ativos .
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Corretora – Combina as atividades das modalidades intermediária e custodiante .
Além das SPSAVs, bancos, corretoras de títulos e corretoras de câmbio podem, mediante autorização, prestar serviços nas modalidades intermediária e custodiante .
Regras e obrigações principais
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Constituição e nome: devem ser sociedades limitadas ou anônimas, sediadas no Brasil e com administração local. Não podem ter apenas um sócio, e o nome empresarial precisa evidenciar sua condição de SPSAV .
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Capital e governança: seguirão regras prudenciais de capital mínimo (ainda a serem definidas) e precisam ter, no mínimo, três administradores responsáveis perante o BC .
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Segregação de ativos: os recursos e ativos virtuais dos clientes devem ser mantidos separados dos recursos da empresa. É obrigatório possuir políticas de segurança cibernética, controles internos robustos, gestão de riscos e práticas de prevenção à lavagem de dinheiro .
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Autorização e mudanças societárias: além da autorização inicial, alterações como mudança de controle, fusão, cisão, aumento de capital ou alteração da modalidade exigem nova autorização do Banco Central .
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Mercado de câmbio e capitais internacionais: operações como pagamentos e transferências internacionais com cripto, liquidação de obrigações de cartões no exterior e compra de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias passam a ser tratadas como operações cambiais. Quando a contraparte não for instituição autorizada pelo BC, cada transação fica limitada a US$ 100 mil .
Por que isso importa?
A regulação das SPSAVs traz segurança jurídica para empresas, investidores e consumidores; inibe fraudes e pirâmides; e aproxima o mercado cripto do sistema financeiro tradicional . Ao exigir governança e controles robustos, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais e cria um ambiente favorável à inovação responsável em blockchain e finanças descentralizadas.
Diferença entre SPSAV e instituições financeiras tradicionais
Embora as SPSAVs sejam fiscalizadas pelo BC e tenham regras semelhantes às de instituições financeiras, seu escopo é limitado a ativos virtuais. Bancos, cooperativas e fintechs que atuam com crédito, depósitos ou investimentos seguem normas bancárias específicas; já as SPSAVs têm regulação própria e se sujeitam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas quando lidam com tokens que configuram valores mobiliários .
O reconhecimento das SPSAVs e sua integração ao arcabouço regulatório marcam um divisor de águas no ecossistema de criptoativos no Brasil. Empresas que pretendem operar com ativos virtuais deverão se adequar a essa realidade, adotando boas práticas de compliance, segurança e transparência. Para investidores e consumidores, a novidade representa mais proteção e confiabilidade nas transações.

