Regulação de cripto no Brasil: o que muda com as Resoluções BCB 519, 520 e 521

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções de regulação cripto Brasil que fecham o marco regulatório do mercado de cripto no Brasil.

Essas regras criam a figura das prestadoras de serviços de ativos virtuais, definem como essas empresas serão autorizadas e fiscalizadas, e enquadram várias operações com cripto no regime de câmbio e capitais internacionais.

As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte a partir de maio.

1) Regulação cripto Brasil: o que foi publicado

  • Nota oficial do Banco Central anunciando o pacote regulatório.
  • Resolução BCB 519, Resolução BCB 520 e Resolução BCB 521.
  • Conjunto encerra a etapa principal da regulação prevista pela Lei 14.478.

2) Regulação cripto Brasil: o que muda na prática

  • Passa a existir um regime claro de licenças para quem presta serviços com cripto no Brasil.
  • O relacionamento com clientes segue padrões do sistema financeiro, com transparência, segregação patrimonial e auditoria.
  • Diversas operações com cripto passam a ser tratadas como câmbio e sujeitas a reporte.

3) Resolução BCB 519: quem pode operar e sob quais regras

A 519 organiza os processos de autorização e atualiza procedimentos para segmentos já regulados, preparando o terreno para a supervisão do novo tipo de instituição. Pontos-chave:

  • Define processos de autorização e mudanças societárias para players supervisionados.
  • Integra o tema cripto à lógica prudencial do BC.
  • Serve de base procedimental para a chegada das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

4) Resolução BCB 520: constituição, funcionamento e governança das PSAVs

A 520 é o coração operacional da regulação das PSAVs. Destaques práticos:

  • Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de permitir que outras instituições autorizadas pelo BC prestem certos serviços de cripto.
  • Classifica modalidades de atuação e exige autorização para iniciar a prestação de serviços.
  • Exige segregação patrimonial entre recursos e ativos dos clientes e os da própria empresa, com diretor responsável.
  • Determina prova de reservas, políticas de risco e auditoria independente periódica com divulgação pública.
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • Prevê cronograma de implantação de intercâmbio de informações no mercado nacional e internacional.

Tradução para o gestor: estrutura de “fintech plena” aplicada ao universo cripto, com governança, compliance, trilhas de auditoria e responsabilidades explícitas da diretoria.

5) Resolução BCB 521: câmbio, capitais internacionais e limites

A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais. Implicações:

  • Pagamentos e transferências internacionais com cripto, uso de cripto para quitar obrigações de cartões no exterior, transferências para carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária passam a ser tratadas como câmbio.
  • Passa a existir obrigação de prestação de informações ao BC sobre essas operações a partir de maio de 2026.
  • Há limite de até 100 mil dólares por operação de pagamento ou transferência internacional com cripto quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Mensagem central: operações cross-border com cripto entram no guarda-chuva cambial e ganham trilha formal de reporte e controle.

6) Regulação cripto Brasil: prazos e transição

  • Vigência principal em 2 de fevereiro de 2026 para as três resoluções.
  • Reportes cambiais específicos com início de exigência a partir de 4 de maio de 2026.
  • Empresas já ativas devem solicitar autorização dentro dos prazos, podendo continuar operando até a decisão se protocolarem no tempo correto; quem não protocolar deve cessar a prestação de serviços em até 30 dias após o fim do prazo.

7) Como as empresas devem se preparar

Estratégia regulatória

  • Definir a modalidade de atuação e abrir o processo de autorização.
  • Mapear controladores, administradores e estrutura de governança.

Finanças e controles

  • Implementar segregação patrimonial com contas e registros individualizados.
  • Estabelecer rotina de prova de reservas e contratar auditoria independente com divulgação pública.

Compliance e PLD

  • Atualizar políticas KYC, KYP e monitoramento, inclusive para operações com carteiras autocustodiadas e fluxos internacionais.
  • Preparar os mecanismos e prazos de reporte ao BC.

Produto e operações

  • Formalizar regras de tarifas e relacionamento com o cliente à luz do arcabouço do SFN.
  • Ajustar contratos, termos e UX para refletir vedações e deveres de informação.

8) Perguntas frequentes

Qual é o capital social mínimo para abrir uma PSAV?
As resoluções não trazem um número fixo de capital social. A 520 fala em requisitos de autorização e governança, e as comunicações oficiais indicam que atos complementares detalharão requisitos prudenciais. A prática do BC é calibrar por risco e porte, de forma semelhante ao que ocorre com outras instituições. Recomenda-se planejar cenários de capital e patrimônio líquido compatíveis com a modalidade pretendida e com a presença de custódia e operações cross-border.

Minha empresa já opera com cripto. Como fica até sair a autorização?
Se protocolar o pedido dentro do prazo previsto, pode manter a operação até a decisão. Se não protocolar, deve encerrar a atividade em até 30 dias após o fim do prazo.

Quais operações com cripto viram câmbio?
Pagamentos e transferências internacionais, uso para quitação de obrigações de cartão no exterior, transferências entre carteiras autocustodiadas e transações com ativos referenciados em moeda fiduciária, observados limites e regras de reporte.

Existe limite por operação?
Sim. Até 100 mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

9) Referências oficiais

  • Nota do BC sobre a regulamentação de ativos virtuais e funcionamento das instituições do setor.
  • Resolução BCB 519.
  • Resolução BCB 520.
  • Resolução BCB 521.

Checklist prático para iniciar a adequação

  • Definir modalidade de PSAV e preparar dossiê de autorização.
  • Implantar segregação patrimonial, designar diretor responsável e revisar contratos.
  • Estruturar prova de reservas e contratar auditoria independente com publicação dos relatórios.
  • Mapear fluxos internacionais e carteira própria versus autocustódia do cliente, com regras de reporte.
  • Adequar políticas de PLD, KYC e monitoramento de riscos.
  • Atualizar UX, tarifário e canais de atendimento para o padrão do SFN.

Em resumo, a regulação cripto Brasil estabelece um marco claro e robusto, garantindo segurança jurídica e transparência para o mercado de ativos virtuais.

Regulação de fintechs pelo Banco Central: o que mudou em 2025 e como se preparar

Na esteira de uma série de ataques cibernéticos envolvendo instituições financeiras e de pagamento, o Banco Central do Brasil anunciou em 5 de setembro de 2025 um pacote emergencial de medidas voltadas à segurança do Sistema Financeiro Nacional.

As novas regras atingem principalmente fintechs, instituições de pagamento (IPs) não autorizadas e empresas que atuam como Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs).

Por que o BC apertou as regras agora?

Segundo a nota oficial, o motivo é claro: ações recentes do crime organizado afetaram diretamente operações de pagamento e instituições conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional. Diante disso, o BC resolveu agir com firmeza e rapidez para proteger o ecossistema e os usuários.

O que muda com as novas regras?

Abaixo estão os principais pontos anunciados pelo Banco Central:


1. Limite de R$ 15 mil por transação para Pix e TED

  • Fintechs não autorizadas e instituições conectadas via PSTIs passam a ter limite de R$ 15.000 por operação de Pix ou TED.

  • Esse limite poderá ser retirado caso a IP e seu PSTI comprovem conformidade com os novos controles de segurança da informação.

  • Exceção transitória: empresas que atestarem o uso de controles poderão ser dispensadas do limite por até 90 dias.

2. Autorização obrigatória para operar

  • A partir de agora, nenhuma instituição de pagamento poderá operar sem autorização prévia do BC.

  • O prazo final para empresas não autorizadas solicitarem regularização foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026.

3. Regras mais rígidas para o uso do Pix

  • Apenas instituições integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 (exceto cooperativas) poderão ser responsáveis pelo Pix de fintechs não autorizadas.

  • Contratos vigentes deverão ser ajustados em até 180 dias.


4. Possibilidade de exigência de certificação técnica

  • O BC poderá solicitar laudos de avaliação técnica emitidos por empresas independentes qualificadas para comprovar que a instituição cumpre os requisitos de segurança.

5. Fim das operações em caso de indeferimento

  • Caso uma IP em operação tenha o pedido de autorização negado, deverá encerrar suas atividades em até 30 dias.

6. Regras mais duras para PSTIs

  • PSTIs agora precisam atender a novos critérios de governança e gestão de riscos.

  • Foi estabelecido um capital mínimo de R$ 15 milhões.

  • O descumprimento poderá acarretar medidas cautelares ou até mesmo descredenciamento.

  • Empresas já em atividade terão quatro meses para se adequar.

Qual o impacto prático para o setor de fintechs?

Essas medidas não são simbólicas — elas têm efeito imediato, mudam regras operacionais importantes e pressionam o mercado a profissionalizar sua estrutura de segurança da informação.

Se você é empreendedor, gestor ou parceiro de uma empresa que atua como IP ou white-label bancário, vale revisar imediatamente:

  • Se a sua estrutura está operando com PSTI autorizado;

  • Se os fluxos de Pix e TED obedecem aos novos limites temporários;

  • Se há plano de regularização até maio de 2026;

  • Se seus contratos e parceiros estão preparados para auditorias externas e exigências do regulador.

Conclusão

O recado do Banco Central é claro: segurança agora é prioridade absoluta no setor financeiro, e não haverá mais espaço para operações informais, sem controle técnico ou regulação efetiva.

As fintechs que quiserem escalar com solidez e longevidade precisarão construir suas bases sobre compliance, transparência e resiliência cibernética.

Os aplicativos móveis na indústria 4.0

A indústria vem passando por uma revolução sob os conceitos de Indústria 4.0, e os aplicativos móveis tem um papel fundamental nessa transformação.

Os aplicativos móveis já fazem parte do dia a dia dos consumidores a quase uma década, no varejo eles foram adotados em larga escala nos últimos anos, basta olhar a revolução que passou o mercado de delivery, tenho certeza que você não liga para um restaurante ou para uma central de taxi a muito tempo… E agora chegou a vez da indústria adotar os aplicativos móveis em larga escala, por isso separei algumas aplicações que podem fazer a sua indústria entrar nessa nova era.

COMUNICAÇÃO

Não temos como falar de Tecnologia da Informação sem falar de Comunicação, (daí a sigla TIC), é inegável a agilidade da comunicação através de dispositivos móveis, seja através de mensagens de texto, de áudio ou de vídeo.

Através de aplicativos de comunicação criados especificamente para sua indústria você consegue disponibilizar a informação e o acesso as pessoas certas no momento certo, o que facilita a circulação de informação baseada nas “policies” corretas de acesso a informação ajudando nas questões de compliance.

REDUÇÃO NO USO DE PAPEL

A digitalização da informação é um desafio das indústrias que busca ser mais sustentáveis e inteligentes, pois através do preenchimento de check-lists e formulários de chão de fábrica em dispositivos conectados as informações podem ser disponibilizadas em tempo real para os gestores facilitando o processo de monitoramento e tomada de decisão.

E tudo isso ainda acontece com ganho de produtividade tendo em vista que o preenchimento digital é muito mais ágil que o analógico e elimina o retrabalho de input e consolidação posterior de dados, gerando assim economia no processo.

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS

Uma das grande possibilidades disponíveis com o uso de aplicativos e também área de grande atuação de nossas soluções esta na geo-localização, através do uso correto do posicionamento a indústria que normalmente apresenta: grande área de trabalho, número grande de colaboradores e de deslocamentos pode realizar o tracking em tempo real da equipe, de materiais e de equipamentos.

Tendo estas informações em mãos os gestores conseguem em tempo real analisar o fluxo de pessoal e material na planta podendo tomar ações corretivas se necessário.

Além dos aplicativos, esse tracking pode ser realizado através dos Beacons Bluetooth ou da utilização de etiquetas e leitores RFID.

CONTROLE DE CUSTOS E TIMESHEET

Um dos desafios da indústria é entender quanto tempo foi despendido e quantas pessoas foram envolvidas na produção de uma peça, através de aplicações de Timesheet é possível realizar este controle de forma simples e com resultados exatos e em tempo real através do cruzamento de informações de policiamento do usuário.

Essas são apenas algumas possibilidades da utilização de aplicativos móveis dentro do paradigma da Indústria 4.0, para saber mais sobre o assunto e discutir as possibilidades de implantação em sua empresa vamos marcar uma reunião e conversar.

Até a próxima.