Banco Central proibiu fintech de usar o termo “Bank”? Entenda o que mudou e como isso impacta sua empresa

Imagine o seguinte cenário.

Você cria uma fintech inovadora. Constrói uma marca forte. Registra domínio, redes sociais, investe em branding. E então descobre que talvez não possa usar a palavra “Bank” no nome.

Parece exagero?

Mas não é.

O Banco Central do Brasil publicou uma normativa que restringe o uso de termos como “banco” e “bank” por empresas que não possuem autorização específica para funcionar como banco.

Neste artigo, vou explicar de forma simples:

  • O que a norma realmente diz
  • Quem pode ou não usar o termo “bank”
  • O que acontece se a empresa já usa
  • Como isso impacta fintechs, IPs e SCDs
  • E o que você deve avaliar antes de escolher o nome da sua fintech

O que diz a norma do Banco Central sobre o uso da palavra “Bank”?

A Resolução Conjunta nº 17/2025 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional estabelece que:

Instituições não autorizadas a funcionar como banco não podem utilizar termos que induzam o público a acreditar que são bancos.

Isso vale para:

  • Nome empresarial
  • Nome fantasia
  • Marca
  • Domínio de internet
  • Comunicação publicitária

Ou seja, não é apenas uma questão societária. É uma questão de como a empresa se apresenta ao mercado.

Quem pode usar “Bank” no nome?

Somente instituições que tenham autorização específica do Banco Central para funcionar como banco, como por exemplo:

  • Banco múltiplo
  • Banco comercial
  • Banco de investimento

Se a sua empresa for:

  • Instituição de Pagamento (IP)
  • Sociedade de Crédito Direto (SCD)
  • Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
  • Correspondente bancário
  • Fintech estruturada sob outro tipo societário regulado

E não tiver licença bancária, o uso do termo pode ser considerado irregular.

Mas muitas fintechs usam “Bank”. Como fica?

A norma prevê prazo de adequação para quem já utiliza o termo.

As empresas afetadas devem:

  1. Apresentar plano de adequação ao Banco Central
  2. Ajustar nome e comunicação dentro do prazo estipulado

Além disso, há exceções para conglomerados financeiros que possuam banco autorizado dentro do grupo econômico.

Cada caso precisa ser analisado de forma técnica.

Por que o Banco Central criou essa regra?

O objetivo principal é evitar confusão do consumidor.

Quando alguém vê a palavra “Bank”, a expectativa é clara:

  • Depósito protegido pelo FGC
  • Regulação bancária completa
  • Supervisão específica
  • Exigências prudenciais próprias de banco

Nem toda fintech está submetida ao mesmo nível de exigência regulatória que um banco tradicional.

A norma busca preservar transparência e segurança jurídica.

O impacto real para quem quer abrir uma fintech

Essa regra muda principalmente três coisas:

1. Branding estratégico

O nome da fintech não é apenas marketing. É regulação.

Escolher um nome sem avaliar a estrutura regulatória pode gerar:

  • Necessidade de rebranding
  • Perda de investimento em marca
  • Ajustes contratuais
  • Problemas com domínio e propriedade intelectual

2. Planejamento societário

Antes de decidir o nome, é preciso decidir:

  • Qual licença você terá
  • Se haverá banco no grupo
  • Se será IP, SCD ou outra estrutura
  • Se haverá parceria com banco liquidante

Muitos empreendedores escolhem o nome antes de definir a arquitetura regulatória. Esse é um erro estratégico.

3. Comunicação ao mercado

Mesmo que o nome não contenha “bank”, a forma como você comunica seus serviços também pode gerar questionamento regulatório.

A regulação olha para substância, não apenas para forma.

O que fazer antes de registrar o nome da sua fintech

Se você está estruturando uma fintech, recomendo avaliar:

  • Modelo regulatório
  • Estrutura societária
  • Necessidade ou não de licença própria
  • Parcerias bancárias
  • Posicionamento de marca
  • Riscos regulatórios de comunicação

Fintech não é apenas tecnologia. É tecnologia + regulação + arquitetura financeira.

E esses três pilares precisam nascer juntos.

Minha visão como especialista em tecnologia para fintechs

Ao longo dos últimos anos, estruturamos dezenas de projetos no segmento financeiro.

O que aprendi é simples:

Inovação só é sustentável quando é construída sobre bases sólidas.

No mercado financeiro, isso significa:

  • Engenharia robusta
  • Segurança
  • Compliance desde o início
  • Arquitetura pensada para escala
  • E alinhamento regulatório desde o primeiro desenho

Muitos problemas que aparecem no futuro começam na escolha errada do modelo no início.

Está criando uma fintech ou revisando sua estrutura?

Se você:

  • Quer lançar uma fintech
  • Está estruturando uma IP ou SCD
  • Deseja migrar para licença própria
  • Precisa revisar marca e enquadramento regulatório
  • Ou quer construir uma fintech sólida desde o início

Eu posso te ajudar.

Atuo na estruturação estratégica e tecnológica de fintechs, conectando:

  • Regulação
  • Arquitetura de software
  • Modelo de negócio
  • Escalabilidade

Antes de investir em marca, tecnologia ou marketing, vale fazer a pergunta certa:

Sua fintech está juridicamente alinhada com o que comunica ao mercado?

Se quiser conversar, me envie uma mensagem. Vamos estruturar isso da forma correta.

CNAEs recomendados para fintechs em 2026: fintech full (contas digitais) e fintech de crédito (SCD e securitizadoras)

Quem está estruturando uma fintech no Brasil rapidamente descobre que o desafio não é apenas tecnologia, produto ou captação.

Existe uma etapa fundamental que impacta abertura da empresa, compliance bancário, parceiros de Banking as a Service e até o modelo regulatório: a definição correta dos CNAEs.

Escolher o CNAE errado pode gerar problemas como:

dificuldade em abrir conta bancária
restrições em parceiros financeiros
questionamentos de compliance
enquadramento fiscal inadequado
risco regulatório

Neste artigo, vou explicar quais são os CNAEs mais usados e recomendados para dois modelos comuns: fintech full (contas digitais e pagamentos) e fintech de crédito (SCD, securitizadora e recebíveis).

O que é CNAE e por que isso importa para fintechs?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

É o código oficial que define quais atividades sua empresa exerce perante: Receita Federal, Junta Comercial, bancos e instituições financeiras, parceiros de BaaS e processos de compliance e PLD/FT.

No mundo fintech, isso é crítico porque a empresa não é apenas “software”. Ela opera fluxos financeiros, crédito ou pagamentos.

CNAEs recomendados para fintech full (contas digitais e pagamentos)

A fintech full é aquela que oferece infraestrutura transacional, normalmente com contas digitais, Pix, cartões, pagamentos, cash‑in e cash‑out, carteiras digitais e serviços financeiros integrados.

Ela pode operar via parceiro regulado ou como instituição autorizada, dependendo do caso.

CNAEs mais comuns para fintech full

6619-3/02 – Correspondentes de instituições financeiras
Esse é um dos CNAEs mais utilizados por fintechs que atuam como interface digital para serviços financeiros prestados por parceiros regulados. Muito comum em operações com conta digital via BaaS.

6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Usado quando a fintech é essencialmente uma plataforma tecnológica. Mas atenção: sozinho, ele costuma ser insuficiente para operações transacionais perante bancos.

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem
Aparece em fintechs que operam infraestrutura digital e sistemas críticos.

6619-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
CNAE bastante usado como complemento para enquadrar atividades financeiras acessórias quando não há um código mais específico.

Em resumo, uma fintech full normalmente combina tecnologia (6201‑5/01), serviços auxiliares financeiros (6619‑3/99) e correspondente bancário (6619‑3/02).

CNAEs recomendados para fintech de crédito (SCD e recebíveis)

A fintech de crédito é um modelo diferente. Aqui o foco não é conta digital, mas sim empréstimos, originação de crédito, compra de recebíveis, FIDCs, securitização e operações estruturadas.

Nesse caso, o enquadramento precisa refletir atividades financeiras de crédito.

CNAEs mais comuns para fintech de crédito

6499-9/99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Esse é um dos CNAEs mais usados por fintechs de crédito em estágio inicial, principalmente quando a operação ainda não é uma instituição autorizada.

6492-1/00 – Sociedades de fomento mercantil (factoring)
Muito comum em empresas que atuam com compra de direitos creditórios, antecipação de recebíveis e operações B2B. Embora factoring não seja exatamente “crédito bancário”, é um CNAE tradicional para operações com recebíveis.

6435-2/01 – Securitização de créditos
Esse CNAE é utilizado quando existe uma empresa estruturada especificamente como securitizadora, emitindo instrumentos e operando crédito via mercado de capitais.

6613-4/00 – Administração de cartões de crédito
Não é o mais comum, mas pode aparecer em operações que envolvem crédito associado a instrumentos de pagamento.

Em resumo, uma fintech de crédito normalmente combina serviços financeiros genéricos (6499‑9/99), recebíveis e factoring (6492‑1/00) e securitização (6435‑2/01).

Fintech full vs fintech de crédito: o erro mais comum

Um erro frequente é tentar usar o mesmo CNAE para modelos completamente diferentes. Fintech full é transacional e ligada a pagamentos. Fintech de crédito é estruturada em risco, funding e recebíveis. Parceiros bancários e investidores analisam isso com atenção.

Aviso importante (compliance)

A escolha final dos CNAEs deve ser feita com apoio de contador especializado em fintech, consultoria jurídica regulatória e parceiro bancário ou instituição regulada. Este artigo tem objetivo educativo e estratégico, mas o enquadramento correto depende do desenho operacional e do modelo regulatório.

Consultoria para estruturação de fintechs

Na Alphacode, nós ajudamos empresas a estruturar fintechs completas, tanto no modelo full (contas digitais) quanto no modelo de crédito (SCD, securitizadoras e recebíveis). Isso envolve tecnologia, mas também visão operacional e regulatória para evitar erros caros no início. Se você está desenhando uma fintech e quer validar o modelo completo, posso te ajudar com uma consultoria objetiva.

Conclusão

Os CNAEs são um dos pontos mais subestimados na criação de fintechs, mas impactam diretamente a viabilidade bancária, regulatória e fiscal do projeto. Fintech full exige enquadramento ligado a contas digitais e pagamentos. Fintech de crédito exige enquadramento ligado a recebíveis, concessão e estruturação financeira. Fazer isso certo desde o início é parte essencial para escalar com segurança.