Governo sanciona a Lei dos Bitcoins saiba o que muda

E no apagar das luzes do governo, foi sancionada a lei que regula as criptomoedas no Brasil

Entrou em vigor ontem a Lei 14.478/22 e ela regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no país, as famosas criptomoedas, (Bitcoin, Ethereum, etc…)

Mas o que foi definido?

Penalidades, a lei criou um novo tipo de crime de estelionato com prisão de 4 a 8 anos para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Foi definido também que as empresas atuantes no setor deverão manter os registros de todas as transações para repasse de informações aos órgão de combate ao crime organizado e a lavagem de dinheiro.

Ou seja, quem não mantiver o histórico das transações vai estar ferindo a lei…

As empresas do segmento também devem sempre observar as seguintes diretrizes:

I – livre iniciativa e livre concorrência;

II – boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;

III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;

IV – proteção e defesa de consumidores e usuários;

V – proteção à poupança popular;

VI – solidez e eficiência das operações; e

VII – prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A lei definiu inclusive quem ela considera como empresas prestadoras do serviço de ativos digitais, e precisam ser enquadradas as empresas que oferecem serviços de: Troca de ativos, transferência, custódia ou administração.

Ou seja todo mundo precisa se enquadrar…

Além disso a lei define que se aplica o código de defesa do consumidor nas situações que ele define, também a esse tipo de serviço.

A lei entra em vigor em 180 dias e esse é o prazo que as empresas do setor tem a partir de agora para se adequar ao que foi pedido…

E aí o que você acha da medida?

A integra da lei pode ser conferida em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14478-21-dezembro-2022-793516-publicacaooriginal-166582-pl.html