Explicando a PL 2338/23 – Como vai funcionar a regulação das IAs?

Como vai funcionar a regulação das IAs?
Como vai funcionar a regulação das IAs?

Foi aprovada na última semana em comissão especial no senado a PL 2338/23, o texto que define como vai funcionar a regulação das IAs no Brasil, ou pelo menos as suas diretrizes gerais.

O projeto tem autoria do Senador Rodrigo Pacheco, e o texto que você pode conferir aqui na íntegra busca consolidar diversas PLs que vem sendo discutidas desde 2020, como esse exemplo que trouxe aqui no início de 2023 e que tinha diversas falhas que poderiam dificultar a vida das empresas que buscam implementar soluções de inteligência artificial no Brasil.

O texto atual, bem mais abrangente, e com clara definição do que são sistemas de Inteligência Artificial, e com a clara intenção de buscar proteger o usuário sem com isso ferir os segredos da indústria de software, me parece um bom primeiro passo em busca de disciplinar uma matéria tão nova e controversa.

Como vai funcionar a regulação das IAs

Os principais destaques do texto são:

1. Princípios Fundamentais:

  • Centralidade da pessoa humana.
  •  Respeito aos direitos humanos e valores democráticos.
  •  Igualdade, não discriminação e proteção ao meio ambiente.
  •  Inovação e livre concorrência.

2.  Direitos dos Usuários:

  • Informação prévia sobre interações com IA.
  • Explicações sobre decisões automatizadas.
  • Direito de contestar decisões que impactem significativamente.
  • Proteção contra vieses discriminatórios.

3. Classificação de Riscos:

  • Sistemas de alto risco (e.g., diagnósticos médicos, recrutamento).
  • Sistemas de risco excessivo são proibidos (e.g., manipulação subliminar).

4.Medidas de Governança:

  • Avaliação de impacto algorítmico obrigatória para sistemas de alto risco.
  • Transparência e rastreabilidade das decisões.
  • Mitigação de vieses e adoção de equipes inclusivas.

5.Sanções e Responsabilidade:

  • Responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco.
  • Multas de até R$ 50 milhões para infrações.
  • Suspensão ou proibição de sistemas que não cumpram os requisitos.

6. Fomento à Inovação:

  • Criação de sandboxes regulatórios para testar inovações de IA.
  • Harmonização de direitos autorais com a mineração de dados.

7. Autoridade Reguladora:

  • O Executivo designará uma autoridade competente para implementar e fiscalizar a lei.

Na minha visão a busca por proteger o usuário tanto no papel de gerador de dados que alimentam os algoritmos como no papel de utilizador do resultado final de tais ferramentas é essencial, porém não pode ser esquecido o fato de que o Brasil (infelizmente) ainda possui um papel coadjuvante no cenário mundial de tecnologia, e por este fato, legislações que se tornem por demais restritivas ou arriscadas para as empresas, podem desacelerar a adoção de tais tecnologias no país.

No final a busca sempre deve ser pelo equilíbrio, entre proteger o cidadão e não criar travas que bloqueiem o crescimento do país.

O texto agora segue para o plenário do senado e após aprovação deve ser encaminhado para a câmara dos deputados, onde tenho certeza que discussões acaloradas acontecerão, principalmente nos temas relativos a proteção dos direitos autorais.

Falei sobre esse tema no último sábado em minha entrevista ao vivo para o canal Times Brasil / CNBC, onde pudemos explorar o tema com mais detalhes.

Vamos aguardar os próximos passos…

Confira a entrevista completa do Rafael Franco para a CNBC falando sobre a regulação das IAs

Governo sanciona a Lei dos Bitcoins saiba o que muda

E no apagar das luzes do governo, foi sancionada a lei que regula as criptomoedas no Brasil

Entrou em vigor ontem a Lei 14.478/22 e ela regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no país, as famosas criptomoedas, (Bitcoin, Ethereum, etc…)

Mas o que foi definido?

Penalidades, a lei criou um novo tipo de crime de estelionato com prisão de 4 a 8 anos para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Foi definido também que as empresas atuantes no setor deverão manter os registros de todas as transações para repasse de informações aos órgão de combate ao crime organizado e a lavagem de dinheiro.

Ou seja, quem não mantiver o histórico das transações vai estar ferindo a lei…

As empresas do segmento também devem sempre observar as seguintes diretrizes:

I – livre iniciativa e livre concorrência;

II – boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;

III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;

IV – proteção e defesa de consumidores e usuários;

V – proteção à poupança popular;

VI – solidez e eficiência das operações; e

VII – prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A lei definiu inclusive quem ela considera como empresas prestadoras do serviço de ativos digitais, e precisam ser enquadradas as empresas que oferecem serviços de: Troca de ativos, transferência, custódia ou administração.

Ou seja todo mundo precisa se enquadrar…

Além disso a lei define que se aplica o código de defesa do consumidor nas situações que ele define, também a esse tipo de serviço.

A lei entra em vigor em 180 dias e esse é o prazo que as empresas do setor tem a partir de agora para se adequar ao que foi pedido…

E aí o que você acha da medida?

A integra da lei pode ser conferida em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14478-21-dezembro-2022-793516-publicacaooriginal-166582-pl.html