A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.
Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.
2013 – O marco legal das contas de pagamento
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Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.
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Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.
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Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.
2013 – Circular 3.680/2013
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Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).
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Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.
2020 – Regulamento do Pix
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Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.
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Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.
2022 – Resolução BCB nº 269
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Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.
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Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.
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Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.
2023 – Resolução BCB nº 293
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Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.
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Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).
2025 – O endurecimento das regras
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As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:
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Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.
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Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.
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Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.
Conclusão
Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:
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de uma solução tolerada e útil para fintechs,
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a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.
O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.