CNAEs recomendados para fintechs em 2026: fintech full (contas digitais) e fintech de crédito (SCD e securitizadoras)

Quem está estruturando uma fintech no Brasil rapidamente descobre que o desafio não é apenas tecnologia, produto ou captação.

Existe uma etapa fundamental que impacta abertura da empresa, compliance bancário, parceiros de Banking as a Service e até o modelo regulatório: a definição correta dos CNAEs.

Escolher o CNAE errado pode gerar problemas como:

dificuldade em abrir conta bancária
restrições em parceiros financeiros
questionamentos de compliance
enquadramento fiscal inadequado
risco regulatório

Neste artigo, vou explicar quais são os CNAEs mais usados e recomendados para dois modelos comuns: fintech full (contas digitais e pagamentos) e fintech de crédito (SCD, securitizadora e recebíveis).

O que é CNAE e por que isso importa para fintechs?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

É o código oficial que define quais atividades sua empresa exerce perante: Receita Federal, Junta Comercial, bancos e instituições financeiras, parceiros de BaaS e processos de compliance e PLD/FT.

No mundo fintech, isso é crítico porque a empresa não é apenas “software”. Ela opera fluxos financeiros, crédito ou pagamentos.

CNAEs recomendados para fintech full (contas digitais e pagamentos)

A fintech full é aquela que oferece infraestrutura transacional, normalmente com contas digitais, Pix, cartões, pagamentos, cash‑in e cash‑out, carteiras digitais e serviços financeiros integrados.

Ela pode operar via parceiro regulado ou como instituição autorizada, dependendo do caso.

CNAEs mais comuns para fintech full

6619-3/02 – Correspondentes de instituições financeiras
Esse é um dos CNAEs mais utilizados por fintechs que atuam como interface digital para serviços financeiros prestados por parceiros regulados. Muito comum em operações com conta digital via BaaS.

6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Usado quando a fintech é essencialmente uma plataforma tecnológica. Mas atenção: sozinho, ele costuma ser insuficiente para operações transacionais perante bancos.

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem
Aparece em fintechs que operam infraestrutura digital e sistemas críticos.

6619-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
CNAE bastante usado como complemento para enquadrar atividades financeiras acessórias quando não há um código mais específico.

Em resumo, uma fintech full normalmente combina tecnologia (6201‑5/01), serviços auxiliares financeiros (6619‑3/99) e correspondente bancário (6619‑3/02).

CNAEs recomendados para fintech de crédito (SCD e recebíveis)

A fintech de crédito é um modelo diferente. Aqui o foco não é conta digital, mas sim empréstimos, originação de crédito, compra de recebíveis, FIDCs, securitização e operações estruturadas.

Nesse caso, o enquadramento precisa refletir atividades financeiras de crédito.

CNAEs mais comuns para fintech de crédito

6499-9/99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Esse é um dos CNAEs mais usados por fintechs de crédito em estágio inicial, principalmente quando a operação ainda não é uma instituição autorizada.

6492-1/00 – Sociedades de fomento mercantil (factoring)
Muito comum em empresas que atuam com compra de direitos creditórios, antecipação de recebíveis e operações B2B. Embora factoring não seja exatamente “crédito bancário”, é um CNAE tradicional para operações com recebíveis.

6435-2/01 – Securitização de créditos
Esse CNAE é utilizado quando existe uma empresa estruturada especificamente como securitizadora, emitindo instrumentos e operando crédito via mercado de capitais.

6613-4/00 – Administração de cartões de crédito
Não é o mais comum, mas pode aparecer em operações que envolvem crédito associado a instrumentos de pagamento.

Em resumo, uma fintech de crédito normalmente combina serviços financeiros genéricos (6499‑9/99), recebíveis e factoring (6492‑1/00) e securitização (6435‑2/01).

Fintech full vs fintech de crédito: o erro mais comum

Um erro frequente é tentar usar o mesmo CNAE para modelos completamente diferentes. Fintech full é transacional e ligada a pagamentos. Fintech de crédito é estruturada em risco, funding e recebíveis. Parceiros bancários e investidores analisam isso com atenção.

Aviso importante (compliance)

A escolha final dos CNAEs deve ser feita com apoio de contador especializado em fintech, consultoria jurídica regulatória e parceiro bancário ou instituição regulada. Este artigo tem objetivo educativo e estratégico, mas o enquadramento correto depende do desenho operacional e do modelo regulatório.

Consultoria para estruturação de fintechs

Na Alphacode, nós ajudamos empresas a estruturar fintechs completas, tanto no modelo full (contas digitais) quanto no modelo de crédito (SCD, securitizadoras e recebíveis). Isso envolve tecnologia, mas também visão operacional e regulatória para evitar erros caros no início. Se você está desenhando uma fintech e quer validar o modelo completo, posso te ajudar com uma consultoria objetiva.

Conclusão

Os CNAEs são um dos pontos mais subestimados na criação de fintechs, mas impactam diretamente a viabilidade bancária, regulatória e fiscal do projeto. Fintech full exige enquadramento ligado a contas digitais e pagamentos. Fintech de crédito exige enquadramento ligado a recebíveis, concessão e estruturação financeira. Fazer isso certo desde o início é parte essencial para escalar com segurança.

A evolução regulatória da Conta Bolsão: da Circular 3.680/2013 às Resoluções de 2025

A conta bolsão foi um recurso que permitiu o surgimento de muitas fintechs brasileiras. Mas, ao longo dos anos, o Banco Central do Brasil (BACEN) foi ajustando as regras para aumentar a transparência e reduzir riscos.

Neste artigo, vamos mostrar a linha do tempo das principais mudanças.

 2013 – O marco legal das contas de pagamento

  • Lei nº 12.865/2013: criou a figura das instituições de pagamento.

  • Determinou que os recursos dos clientes devem ser patrimônio separado da fintech, não podendo ser usados para outros fins.

  • Foi a base legal que sustentou o uso do modelo de conta bolsão.

2013 – Circular 3.680/2013

  • Definiu que cada usuário deve ter uma conta de pagamento individualizada, mesmo que os recursos estejam em uma conta única (o bolsão).

  • Na prática, obrigou as fintechs a criar contas gráficas internas para rastrear o saldo de cada cliente.

 2020 – Regulamento do Pix

  • Com a Resolução Conjunta nº 1/2020, o Pix foi lançado como arranjo oficial.

  • Inicialmente, fintechs podiam usar contas bolsão para oferecer Pix aos seus clientes via bancos parceiros.

2022 – Resolução BCB nº 269

  • Proibiu o uso de contas bolsão no Pix.

  • Exigiu que cada cliente tivesse uma conta transacional identificada dentro do arranjo.

  • Mudança importante: as fintechs tiveram que se tornar participantes indiretos ou diretos do Pix.

2023 – Resolução BCB nº 293

  • Estabeleceu um plano de transição para as fintechs que usavam o modelo de bolsão no Pix.

  • Fixou prazos para adequação e reforçou a figura do participante responsável (normalmente um banco de maior porte).

2025 – O endurecimento das regras

  • As Resoluções BCB nº 494 a 497/2025 anteciparam a exigência de autorização para fintechs:

    • Prazo para autorização mudou de 2029 para maio de 2026.

    • Nenhuma instituição de pagamento pode operar sem autorização do BACEN.

  • Foram criados limites de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em operações originadas de fintechs não bancárias.

Conclusão

Em pouco mais de 10 anos, o modelo de conta bolsão passou:

  • de uma solução tolerada e útil para fintechs,

  • a um arranjo cercado por exigências regulatórias cada vez mais rígidas.

O movimento do Banco Central é claro: o futuro do setor depende de transparência, rastreabilidade e autorização plena.