Entendendo as Ações do Banco Central nos Ativos Virtuais

No mundo cada vez mais digital, o interesse por ativos virtuais continua crescendo, e assim também cresce a necessidade de regulamentação e entendimento desses ativos.

Na última transmissão da LiveBC, no dia 9 de fevereiro, Antônio Marcos Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, mergulhou fundo no cenário atual dos ativos virtuais e suas nuances regulatórias.

Diferenciando Ativos Virtuais e Criptoativos

Uma das primeiras lições dessa live foi a distinção entre ativos virtuais e criptoativos, uma confusão comum. Guimarães explicou que criptoativos são tokens digitais que têm valor econômico e são negociados em plataformas específicas chamadas blockchain. Além disso, uma característica fundamental desses tokens é o “mecanismo de consenso”, que previne o duplo gasto de ativos em plataformas descentralizadas.

Em contraste, o termo “ativo virtual” na legislação brasileira refere-se a como os criptoativos foram incorporados ao direito brasileiro pelo artigo 3º da Lei 14.478 de 2022. O Banco Central (BC) foi autorizado, por decreto presidencial, a regular e supervisionar esse campo.

O Papel das PSAVs

Outro aspecto crucial discutido foram as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), que são as entidades responsáveis por integrar e custodiar ativos virtuais. Utilizando tecnologias como os contratos inteligentes (smart contracts), essas prestadoras facilitam a intermediação, troca e operações com esses ativos. É um segmento que está evoluindo rapidamente e que necessita de um olhar atento por parte das entidades reguladoras.

Stablecoins: Um Capítulo à Parte

As chamadas stablecoins, ou ativos virtuais estáveis, oferecem um contraponto ao criptoativo tradicional, como o Bitcoin, que não possui lastro. Essas moedas são geralmente pareadas a moedas soberanas fortes, como o dólar ou o euro, para fornecer uma função mais uniforme e estável no mercado financeiro. No Brasil, já temos stablecoins referenciadas em reais, embora ainda negociadas em menor volume.

Regulação: Um Caminho em Construção

O crescimento global dos ativos virtuais reforçou a necessidade de regulamentação rígida. O Grupo de Ação Financeira (Gafi) incentivou esta postura com recomendações claras para regulamentações internacionais que visam combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência nas transações de ativos virtuais. As resoluções 519 e 520 do BC formam parte do arcabouço regulatório brasileiro para esses ativos.

Atribuição de Competências

Antes da publicação da Lei 14.478/2022, havia ambiguidade em relação à regulamentação de ativos virtuais no Brasil. Contudo, um decreto presidencial de junho de 2023 atribuiu essa competência ao BC, embora operações específicas, como securitização ou contratos de investimento coletivo, possam ainda cair sob a jurisdição da CVM.

Essas discussões são essenciais para todos nós envolvidos com tecnologia e finanças.

Analisar e entender essas nuanças regulatórias não só me fortalece como profissional, mas também nos mantém alinhados com as tendências de inovação e segurança tecnológica.

Como fundador da Alphacode, essas informações são vitais para nosso posicionamento no mercado de tecnologia financeira.

Vamos continuar acompanhando de perto os desdobramentos desse cenário em evolução.